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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 29 DE MARÇO DE 2011
| Dispõe sobre a abertura de crédito especial
dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura
de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotaçã
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0004 | Apoio Administrativo
Projeto: 1.050 | Construção do Paço Municipal - Recurso de Operação de Crédito
449051 obras e Instalações; posou cs mp acne possa capa los R$ 500.000,00
DS A q R$ 500.000,00 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial autorizado pelo
Pp:
art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de operação de crédito.
Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão do Projeto 1.050
Construção do Paço Municipal - Recurso de Operação de Crédito.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta é ntra. em
ÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA MG
vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
NODIA 3! 103 do!)
Ê E HORAS
Gabinete do Prefeito - Heliodofa, em 29 de março de 201
Gy
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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