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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Á MESA DIRETORA.
Á todos os vereadores membros,
Paulo Eduardo Silva Fernandes, Marcos Vinicius Ribeiro da Silva, Sílvio Henrique Alves, Maria da Glória
Magalhães Maia.
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES, vereadora pelo Partido dos Trabalhadores, no uso de minha
prerrogativa legal e exercendo a função de fiscalizador, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos
de administração interna(Art.1º 82º), comunicar a MESA DIRETORA o que se segue:
Senhores membros da Mesa Diretora, a Sessão Especial marcada para o dia 05/01/2021 para se tratar das
composições das COMISSÕES PERMANENTES desta Legislatura é NULA.
Seguinte o que s dispõe a Resolução16/2011( Regimento Interno) em seu art. 16, inciso 1, DAS SESSÕES na
alinea “q” traz que não é “COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA SUA CONVOCAÇÃO”, assim a renunião
especial convocada não tem AMPARO JURIDICO tornado-a ilegal na forma Regimental e ainda deve ser verificado a
USURPAÇÃO DE COMPETENCIA e CRIME DE RESPONSABILIDADE do nobre vereador Presidente Paulo
Eduardo.
Ainda tem-se que observar o Regimento Interno é claro quanto Ao calendario das SESSÕES LEGISLATIVA, em
seu art. 2º, $ 2º, diz que “Os Trabalhos Legislativos 'ORDINARIOS se inicia em 15 de fevereiro e se encerra no dia 15
de dezembro do corrido ano”, portanto essa reunião é ilegal e a composição das comissões padecem de vicios
regimental e nula caso se concretize, o que devemos levar ao judiciario para que seja as normas respeitada.
Por fim o art.37, 8 5º, é claro em determinar que:
Art. 37,
$ 5º - Após 5 (cinco) dias do início de cada Sessão Legislativa. não havendo acordo, proceder-se-á à escolha dos
membros das Comissões Permanentes através de eleição, votando cada vereador em uma única chapa, em cada
escrutínio, considerando-se eleita a chapa mais votada:
Somente após o dia 15 de feverreiro de 2021 que se inciam as Ssessões legislativa, b que são os LIDERES na
forma regimental por COMUM ACORDO que definem os membros de cada Comissão Permanente e que se não
havendo ACORDO será por votação nos moldes regimental do art. 37, $ 9º, e que após composição se determinara
atraves de voto o presidente das respectivas Comissões pernmanente desta Egregia Casa de leis.
Nestes Termos, Requeiro o Cancelamento desta Reunião por ser Anti- Regimental e por não haver no
Regimento Interno nenhuma MEN ÇÃO sobre “REUNIÃO ESPECIAL” e sim sessão especial, portanto que
seja respeitado nosso Regimento Interno (Resolução 16/2011).
Heliodora/MG: 05 de janeiro de 2021.
( CAMARA MUNICIPAL DE)
à BELODOR-MG |
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES PREGRILO Nº |
Vereadora PT FR 77: a
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 “7
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