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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Á MESA DIRETORA
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES, vereadora e LIDER da bancada do PARTIDO DOS TRABALHADORES,
no uso de minha prerrogativa legal de vereadora e de LIDER, venho através deste requerimento comunicar e solicitar que:
a Comunico expessamente que foi devidamente comunicado a Mesa Diretora pelo Partido dos Trabalhadores que
fui indicada como LIDER da BANCADA nos fundamentos do Art31,819,e;
b- Comunico a MESA DIRETORA que não indiquei nenhum vereador deste partido a compor NENHUMA COMISSÃO
PERMANENTE DA CAMÃRA, conforme fundamenta o Art. 31, $7º, da Resolução 16/2011 (Regimento Interno);
c- Comunico a MESA DIRETORA , que Eu LIDER DE BANCADA e vereadora REGIMAIRA MIRANDA NUNES
RODRIGUES não faço parte de nenhuma COMISSÃO PERMANENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE HELIODORA-
MG, com fundamento nos art.31, 8 1º, art. 31,8 7º, art. 37, 8 2º, todos do REGIMENTO INTERNO, ainda mais pois a
câmara municipal se encontra em recesso e as sessões ordinárias iniciarão a partir de 15 de fevereiro com o
fundamenta o art. 31, caput da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG;
d- Comunico a MESA DIRETORA, que o vereador BRUNO PEREIRA INÁCIO do Partido dos Trabalhadores, não TEVE
SEU NOME INDICADO a nenhum cargo ou comissão permanente da Câmara, como fundamenta o art.31, 8 7º, do
Regimento Interno junto a MESA DIRETORA, portanto o vereador BRUNO PEREIRA INÁCIO regimentalmente não
esta em nenhuma comissão permanente desta Câmara;
Vejamos o que diz o $ 7º do art. 31, do Regimento Interno:
8 7º -Os Líderes, além de outras atribuições que lhe são conferidas neste Regimento Interno, devem indicar à
Mesa os nomes dos vereadores para comporem as diversas Comissões da Câmara, dando, a cada um, o seu suplente.
e” Comunico a MESA DIRETORA nos fundamentos do art. 31, caput da Lei Orgânica do Municipio de Heliodora- MG
as SESSÕES LEGISLATIVAS se iniciarão em 15 de fevreiro de 2021;
o Solicito que os nome dos vereadores Regimaira Miranda Nunes (Lider de Bancada) e Bruno Pereria Inácio
ambos do PT, sejam excluidos de qualquer comissão ao qual não tenham sido NOMEADOS na forma Regimental, e
pelo fato de que esta Câmara se encontra em recesso até o dia 15 de fevereiro de 2021 (art. 31,L0OM).
&" Solicito que este requerimento seja enviado via secretaria, ao Ilustre Representante do Ministério Público do
estado de Minas Gerais, na Comarca de Natércia- MG, para tomar as providencias cabíveis.
Nestes termo pede deferimento da Mesa Diretora em excluir os nomes dos vereadores do PT de qualquer Comissão.
Nestes termos pede a secretaria da Câmara Municipal enviar cópia deste requerimento ao Ilustre Representante do Ministério
Público do estado de Minas Gerais, na Comarca de Natércia- MG, para tomar as providências cabíveis.
Heliodora/MG 05 de janeiro de2021.
Ne (RARA MUNICIP 57)
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES HELONORA E MA j
Vereadora PT | !
E) ai
| Decumento recebido
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