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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4o DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a alteração do quadro de
cargos da Lei Complementar nº 01 2/5009
e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta o intuito de adequar o quadro de
PSF à nova realidade administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora.
Nesse ponto, como se trata de etapa a ser concretizada na
reorganização administrativa da Prefeitura Municipal tenho a honra de
encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Vereadores a fim de
que dela conheça, em regime de urgência, e, a final, aprovem-na como
medida de relevante interesse público.
RO, HELIODORA/ 4G, CEP 37484000
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Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para
a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em
regime de urgência, salientando desde já que a compreensão dos Nobres
Edis para instituição da presente medida se faz mister, sendo de crucial
importância para o aperfeiçoamento, organização e otimização do serviço
público em nosso Município.
Cumpre destacar que a medida não vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador
visto não haver aumento da despesa, nos moldes do que preceitua os arts.16
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, sendo que os valores a serem
economizados com a extinção de cargos é maior do que com a criação dos
novos, não impactando também nas medidas restritivas da Lei Federal
173/2020. :
Atenciosamente,
ALEX LEOROLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABBL; Nº 18, CENTRO; HELIODOR A/MG, CEP 37484000, TEL 35 345751962
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. AO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a alteração do quadro de
cargos da Lei Complementar nº 012/2009
e dá outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O quadro constante do art. 1º da Lei Complementar nº
012/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação Nº de Vagas | Carga Horaria | Remuneração
Médico Generalista 03 40 R$12236,66
Enfermeiro PSF - 03 40 R$2.669,81 |
Agente de Combate a Endemias 02 40 R$ 1.400,00
Motorista PSF 01 40 R$ 1.208,45 +
Técnico Enfermagem PSF 04 40 R$101868 |
| Agente Comunitário de Saúde 14 40 R$ 1.400,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão
atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01/
CÍNMARA MUNICIPAL:
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