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PROJETO DE LEI Nº 033, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
“Altera a Lei Municipal nº. 1622, de 28 de junho de
2012 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2013”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os seguintes
anexos da Lei Municipal nº. 1.622/2012:
I - demonstrativo I: metas anuais;
II - demonstrativo III: metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
III - demonstrativo X: total das receitas e memória de cálculo;
IV - demonstrativo XI: total das despesas e memória de cálculo;
Y - demonstrativo XII: resultado primário e memória de cálculo;
VI - demonstrativo XIII: resultado nominal e memória de cálculo.
Art. 2º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a
Lei Orçamentária Anual de 2012, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com
esta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
o, HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 27 de setembro de
Documento recebido
no diadf? OA!
às 43:44 horas.
lutiato
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