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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Ao.
Presidente: vereador Paulo Eduardo da Silva
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES E BRUNO PEREIRA INACIO, ambos
vereadores , no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 17, VIII, art.15,V, art. 16, II, “”,
e art. 95, todos do Regimento Interno (Res.16/11),, vem solicitar o que se segue:
“ABERTURA DOS PRAZOS REGIMENTAIS PARA PROPROSIÇÃO DE EMEMDAS AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2021”.
Senhor Presidente vossa senhoria esta tolhendo nossas PRERROGATIVAS ao não abrir
PRAZOS REGIMENTAIS a propositura de emendas nos termos do art. 95, do Regimento
interno.
Art. 95 - São estabelecidos os seguintes prazos para apresentação de emendas e
substitutivos, contados a partir da distribuição aos vereadores:
1- até 04 (quatro) dias nas matérias em regime de urgência e prioridade;
II — até 06 (seis) dias nas matérias em tramitação ordinária;
III — até 10 (dez) dias em projetos de codificação;
Senhor presidente REQUEREMOS a suspensão dos tramites do PLC 22/2021 afim de
resguardar as PRERROGATIVAS destes e de todos os outros vereadores, pois é direito
REGIMENTAL a propositura de emendas e obrigação de vossa senhoria fazer e cumprir o
Regimento Interno.
Nestes termos pede defeerimento e SUSPENSÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS referente
ao PLC 02/2021.
Heliodora/MG 14 de janeiro de 2021.
SOMA E
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES BRUNO PEREIRA INACIO
Vereadora PT Vereador PT
CÂMARA MUNICIPAL DE)
HELIODORA - MG
! PROTOR Nº
emma mn
1
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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