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materia nº 34/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-28 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Heliodora/MG, para o exercício
de 2013. ”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNCIA MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2013, no montante de R$ 12.500.000,00 ( doze milhões e
quinhentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.
165, S5º. , da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº
1.622 de 28 de junho - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de
2012, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - resumo geral da receita;
II - demonstrativo da despesa por órgão e função;
III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Iv - resumo das receitas e despesas por órgão.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento )
do montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
Eu exe Cote frárcê TE
Art.3º,. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos
pela
kgislação vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
“gor no dia 1º janeiro de 2013.
esta Lei entra em
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 27 de setembro de 2012.
Ercílio ort Lorena
PREFEITO ICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
no dia ZÉ REA
às 43.42 horas.
Cláudia Neila Nunes
Auxiliar Adminstrativo ||
Câmara Municipal de Hellodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estetpce
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODOR A)
Nilmes Coels
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 2013
Quadro IV — Resumo das Receitas e Despesas por Entidade
Entidade Receitas Despesas
Prefeitura Municipal de 11.020.000,00 9.860.000,00
Heliodora
Instituto de Previdência 1.480.000,00 2.080.000,00
Municipal de Heliodora
Câmara Municipal de 0,00 560.000,00
Heliodora
12.500.000,00 12.500.000,00
Total Geral
Quadro V — Resumo das Transferências Financeiro por Entidade
Entidade [ Interferências/Ativas Interferências/Passivas
Prefeitura Municipal de 1.160.000,00 0,00
Heliodora
Instituto de Previdência 0,00 600.000,00
Municipal de Heliodora
Câmara Municipal de 0,00 560.000,00
Heliodora
Total Geral 1.160.000,00 1.160.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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