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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
A CLRJDRHC.
Vereador Silvio Henrique.
BRUNO PEREIRA INACIO vereador » no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 52,8 1º,
vem solicitar , após os quesitos a serem respondidos pela assessoria juridica, o que se segue:
Senhor Presidente é de suma importancia que seja requerido e promovido um PARECER JURIDICO
do PLC 01/2021 e PLC 02/2021, quanta a legalidade e sua tramitação:
1- Esta de acordo com o Regimento Interno, nos termos do art. 72,1 e IH, requisitos obrigatorio a
serem acatados para tramitar em regime de urgencia;
2- Não há registrado nas dependecias da secretaria da Camara o RECBIMENTO DE OFICIO do
Poder Executivo SOLICITANDO TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGENCIA DESTES PLCs
01e 02/2021, assim deveria seguir o ORDINARIO, o parecer tem como finalidade justificar essa
tramitação em regime de urgencia sem solicitação e anti-regimental;
3: O recebimento destes PLCs 01 e 02/2021 foram ENCAMINHADOS como dispõe o Regiemnto
Interno;
4 Os prazos regimentais estão sendo cumpridos, prazos para emenda de qualquer vereador,
prazos do Relator, prazos do Revisor nos termos do art.49 e 95 do Regimento Inerno;
5" Artigo 4º da PLC 02/2021, retroagindo a lei o que é proibido, ainda mais em um projeto que
projeto novas nomeações não há justificativa de tal dispositivo;
6º Artigo 2º que da o DELEGA ao Poder executivo em LEGISLAR por decreto;
7- Esse pareceer deve diferenciar MENSAGEM ao Projeto de OFICIO solicitando tramitar nos
termos do art. 72, Ie II do Regimento Interno;
8: Falta apresentar o ORGANOGRAMA de cada secretaria que será destinado cada cargo, muito
vago so dispositivos desta lei, ainda mais o art. 37, IX é é claro ao denominar chefia,
assessoramento e direção, esse parecer tem como finalidade decifrar qual hierarquia servirá
cada cargo;
9- Parecer deve demonstrar que o municipio de Heliodora não há um conjunto de lei que tenha
criado estas secretarias, somente nomeadas em leis posteriores e algumas ja revogadas;
10- Por fim esse parecer tem que demonstrar se esta dentro do REGIMENTO sua tramitação, se é
incostitucional formal e materialmente, e demonstrar que as comissões ora compostas padecem
de LEGALIDADE nas forma regimental.
Nestes termos pede e espera deferimento nos termos do artigo 52, $1º do Regimento Interno.
UNO PEREIRA INACIO a ,
Vereador PT É CÂMARA MUNICIPAL Dx |
| MELIONORA - MG
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (85) 3457-1244 httpsiwvrw-heliodora me leg br” ' PROA
Heliodora/MG 14 de janeiro de 2021.
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