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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Eu vereador Bruno Pereira Inácio, não concordo com os tramites destes O projeto de Lei
Complementar n. 02 /2021, por não preencher os requisitos para tramitar como MATERIA URGENTE nos
termos do art. 72, S 8º, incisos | e Il, por tolher direito PRIVATIVO DO VEREADOR elencado no
Regimento Interno para propositura de emendas nos termos do Art 95, Ainda por estar em inobservância
com o art. 123 do Regimento Interno, e art. 60 da LOM. Por falta de Oficio do Poder Executivo solicitando
urgência, Pelo fato de que esta casa esta em recesso e somente a partir do dia 15 de fevereiro conforme
art. 31 da LOM e art. 2º$ 2º do Regimento Interno. Não esta foi cumprido o que dispõe o art. Art. 43 — que
Nos 3 (três) dias seguintes à sua constituição da comissão, reunir-se-á a Comissão, sob a Presidência do
mais idoso de seus componentes, para eleger o Presidente, escolhido entre os membros efetivos
(REGIMENTO INTERNO). O PRESIDENTE ELEITO NOS TERMOS DO ART. 43, nos termos do art. 44,
inciso V, INDICARA RELATOR NA SESSÃO DELIBERATIVA EM QUE O PROJETO ENTRARA EM
PAUTA DAQUELA COMISSÃO, o que não esta acontecendo. O art. 45 do RI dispõe que reunir-se-a
ORDINARIAMENTE em dia e horário pre-determinado, o que não esta acontecendo e esta reunião de
14/01/2021 seria uma extraordianaria que deveria ser convocada em uma reunião ordinária conforme
reza o REGIMENTO INTERNO. Ato ilegal contrario o que dispõe o art. 47, $3º - A distribuição das
matérias às Comissões é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal, devendo fazê-lo no
seu resumo na Pauta da Ordem do Dia, enfim esse PLC 02/2021 NÃO ESTA EM TRAMITAÇÃO, não foi
distribuído a Comissões pelo presidente em SESSÃO ORDINARIA na pauta do dia, ainda A
ILEGITIMIDADE POSTULANTE DE PRESIDENTE DA COMISSÃO SEM TER A DEVIDA APROVAÇÃO
DA ATA NA SUA CONSTITUIÇÃO.
Bruno Pereira Inácio
Vereador
PROTOCOLO Nº
decumento recobuio |
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horas
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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