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materia nº 18/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaProtocolo 58 - Ofício encaminhado a Câmara de Vereadores de Heliodora - MG ao Sr. Presidente Paulo Eduardo Silva Fernandes.
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Resposta encaminhada ao parlamentar RESPOSTA ENCAMINHADA AO PARLAMENTAR / Publicada no site da Câmara (https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-02-10 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-01-20 Encaminhada ao Presidente da Câmara APRECIAÇÃO
2021-01-19 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Eu vereadora, Regimaira Miranda Nunes Rodrigues, não concordo com os tramites destes O
projeto de Lei Complementar n. 02 /2021, por não preencher os requisitos para tramitar como MATERIA
URGENTE nos termos do art. 72, 8 8º, incisos | e Il, por tolher direito PRIVATIVO DO VEREADOR
elencado no Regimento Interno para propositura de emendas nos termos do Art 95, Ainda por estar em
inobservância com o art. 123 do Regimento Interno, e art. 60 da LOM. Por falta de Oficio do Poder
Executivo solicitando urgência, Pelo fato de que esta casa esta em recesso e somente a partir do dia 15
de fevereiro conforme art. 31 da LOM e art. 2º8 2º do Regimento Interno. Não esta foi cumprido o que
dispõe o art. Art. 43 — que Nos 3 (três) dias seguintes à sua constituição da comissão, reunir-se-á a
Comissão, sob a Presidência do mais idoso de seus componentes, para eleger o Presidente, escolhido
entre os membros efetivos (REGIMENTO INTERNO). O PRESIDENTE ELEITO NOS TERMOS DO ART.
43, nos termos do art. 44, inciso V, INDICARA RELATOR NA SESSÃO DELIBERATIVA EM QUE O
PROJETO ENTRARA EM PAUTA DAQUELA COMISSÃO, o que não esta acontecendo. O art. 45 do RI
dispõe que reunir-se-a ORDINARIAMENTE em dia e horário pre-determinado, o que não esta
acontecendo e esta reunião de 14/01/2021 seria uma extraordianaria que deveria ser convocada em uma
reunião ordinária conforme reza o REGIMENTO INTERNO. Ato ilegal contrario o que dispõe o art. 47, 8
3º - A distribuição das matérias às Comissões é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal,
devendo fazê-lo no seu resumo na Pauta da Ordem do Dia, enfim esse PLC 02/2021 NÃO ESTA EM
TRAMITAÇÃO, não foi distribuído a Comissões pelo presidente em SESSÃO ORDINARIA na pauta do
dia, ainda A ILEGITIMIDADE POSTULANTE DE PRESIDENTE DA COMISSÃO SEM TER A DEVIDA
APROVAÇÃO DA ATA NA SUA CONSTITUIÇÃO.
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Vereadora
cumento recebido
jno dia [901 42921
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
https://heliodora.mg.leg.br camaraQheliodora.com.br

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