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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaNos termos da Lei Orgânica e prerrogativas regimentais, com fundamento no art. 103, § 1º, do REGIMENTO INTERNO, vem propor a seguinte EMENDA MODIFICATIVA: "Dispõe sobre PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, que passará a valer após sua publicação, no município de Heliodora- MG e dá outras providências." A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5o, do projeto de Lei Complementar 02/2021 passa a valer a seguinte redação: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora/MG 25 de janeiro de 2021.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-28 Arquivada Publicada no site da Câmara (https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-01-28 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-01-28 Rejeitada U
2021-01-28 Apresentado em Plenário
2021-01-27 Parecer Favorável das Comissões
2021-01-25 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-01-25 Apresentado em Plenário
2021-01-25 Encaminhada ao Presidente da Câmara Aguardando para ser incluída na ordem do dia
2021-01-25 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-04T17:04:48.491976-03:00 Rejeitada 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N. 00! 12021.
Autora: Vereadora Regimaira Miranda Nunes Rodrigues.
Nos termos da Lei Organica e prerrogativas regimental,com funadamento no art. 103, 8 1º, do
REGIMENTO INTENO, vem propor a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:
Dispõe sobre PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, que passará a valer após
sua publicação, no município de Heliodora- MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, do projeto de Lei Complementar 02/2021 passa a valer a seguinte
redação:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Heliodora/MG 25 de janeiro de 2021.
pune
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES
Vereador do PT
“ Bipriaho de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www .heliodoralme.leg b;
RR é iadiiataos camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
MENSAGEM EXPLICATIVA DO PROJETO:
Excelentíssimo senhor Presidente.
Senhores vereadores.
Tenho a honra de encaminhar este projeto de lei de emenda modificativa do art. 5º, para
preservar o PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE como elenca ao art. 6º, 8 1º, da Lei de
Introdução Normas do Direito Brasileiro (LINDB). , objetivando corrigir a constitucionalidade da
Lei.
A emenda na primeira discussão é garantida nos fundamentos do Regimento Interno, no
art. 103, 8 1º.
Art. 103 - Antes de encerrada a primeira discussão nos projetos de duas discussões, podem ser
apresentados substitutivos e emendas que tenham relação com a matéria neles contida.
$ 1º - Ocorrendo a apresentação de emendas ou substitutivos, quando da primeira discussão, o projeto
terá suspensa sua votação, recebendo-se apenas, como objeto de deliberação, as alterações propostas, que
serão encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Direitos Humanos e Cidadania.
Heliodora/MG 25 de janeiro de 2021.
Massas,
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES
Vereador do PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www.heliodora.mg.leg.br/
camaraQheliodora.com.br

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