CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA- MG
Presidente :vereador Paulo Eduardo da Silva Fernandes,.
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES e BRUNO PEREIRA INACIO vereadores no uso
de suas prerrogativas legal e exercendo a função de fiscalizadores, controle dos atos da administração
interna(Art.1º $2º), com fundamento no Art. 17, VIII, do Regimento Interno, vem oferecer denuncia
contra ATO ARBITRARIO PRATICADO CONTRA DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
(Resolução 16/2011) CONDUZIDO PELO PRESIDENTE DESTA CASA.
iG Dos Fatos
a- ESCOLHA DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES
Como disposto na Resolução 16/2011 as escolhas dos membros das Comissões Permanentes deveriam
seguir o que dispõe o art. 31, $ 7º, contudo de acordo com o livro de protocolo na secretaria desta casa
somente o Partido dos Trabalhadores comunicou à Mesa Diretora.
Ato continuo deveria ocorrer reunião de lideres para tratar da constituição das Comissões Permanentes
como dispõe o art. 37, o que não comprovadamente não aconteceu.
Ainda nos termos do art.37, $ 5º, além de não terem as lideranças partidarias deliberado sobre a
composição dos membros das comissões, não foi realizado a constituição de chapas e muito menos
eleição com votação aberta em escrutinio (escrito) para eleger a chapa concorrente como dispõe art.37, $
9º.
Senhores vereadores é COMPETENCIA EXCLUSIVA de cada Comissão permanente por votação a
escolha de seu Presidente como dispõe o art. 43, do Regimento Interno, o que absurdamente não
aconteceu, assim é de suma importancia que seja corrigido os rumos tomados até o presente momento
para que TODO ATO ADMINISTRATIVO ja executado e os que vierem a serem executados sejam
considerados NULOS ou anulaveis por falta do devido processo legislativo.
Todos os atos praticado até o presente momento pelas Comissões são NULOS e cabiveis de penalidades
contra os vereadores que os praticou e praticarão caso não corrija o mal feito.
Por não compactuarmos com tal situações e passando por constrangimentos ilegais por parte de todos
os vereadores que pactuam com o mal feito, esta causando mal estar e causando prejuizo em nossas
imagens de Parlamentar e de nossas pessoas na vida civil,
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www .heliodora,mg.leg.br/
camaraBheli m.br
CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Portanto senhor presidente e demais vereadores, vimos através desta denuncia procurar corrigir os
caminhos em obediencia ao Regimento Interno (Res.16/2011), pois “NINGUÉM PODE ESCUSAR
CONHECIMENTO DAS LEIS”,
H- | DOS DIREITOS / FUNDAMENTOS JURIDICOS
Segue fundamentação extraida do Regimento Interno:
Art. 37 - Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara Municipal, em caráter
permanente ou temporário e destinados a proceder estudos, realizar in vestigações e representar a
Câmara Municipal.
(.);
$5º- Após 5 (cinco) dias do início de cada Sessão Legislativa, não havendo acordo, proceder-se-á à
escolha dos membros das Comissões Permanentes através de eleição, votando cada vereador em uma
única chapa, em cada escrutínio, considerando-se eleita a chapa mais votada.
$9º- A votação para a constituição de cada uma das Comissões Permanentes se fará mediante voto
aberto, devendo cada vereador anunciar à chapa de sua escolha.
Art. 43 - Nos 3 (três) dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a Presidência do
mais idoso de seus componentes, para eleger o Presidente, escolhido entre os membros
efetivos.
Princípio Constitucional da Legalidade, Moralidade e Principio da Igualdade em que todos somos iguais
perante a lei.
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, o seguinte:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Nestes termos pede e espera deferimento, SUSPENDER DE IMEDIATO TODOS OS ATOS
ILEGAIS.
Heliodora/MG 27 de janeiro de 2021.
Pes Ps Tor
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES BRUNO PEREIRA INACIO
Vereadora PT Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www.heliodora.mg.leg.br/
camaraQheliodora.com.br