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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
COMISSÃO JUSTIÇA REDAÇÃO DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Presidente Vereador Silvio Henrique.
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, REVISOR da CJRDHC no uso de suas prerrogativas, vem a
vossa excelência nos termos do art. 44, IX, da Resolução 16/2011, (REGIMENTO INTERNO),
REQUER SEJA CONCEDIDA “VISTA”, do Projeto de Lei Complementar n.2/2021.
Excelencia trata-se de um projeto muito polemico e tivemos pouco tempo para analisarmos, assim
torna-se imperioso o atendimento deste requerimento em cumprimento ao direito elencado no art.
44, IX, da Resolução 16/2011, (REGIMENTO INTERNO).
Art. 44 - Ao Presidente da Comissão compete:
IX - conceder “vista” de proposição a membro de Comissão;
Nestes termos pede e espera deferimento nos termos do artigo 44, IX, da Resolução 16/2011,
(REGIMENTO INTERNO).
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 27 de janeiro de 2021.
BRUNO PEREIRA INACIO
Vereador PT
QcoLo
eçumento reto
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 bttps://wwwheliodora.mg.leg.br/
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