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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORM
rEstadopde Mimas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 036 DE 42 DE NOVEMBRO DE 2012.
« Declara de Utilidade Pública, no âmbito
Municipal, a Associação Comunitária Santa
Isabel de Proteção ao Idoso e Portadores de
Deficiência - ACSIPIPD, e dá outras
providências.”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação
Comunitária Santa Isabel de proteção ao Idoso e Portadores de Deficiência, com
sede e foro na rua José Luiz Fernandes, nº. 102, centro, Heliodora — Minas Gerais,
em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº. 1.596 de 17 de novembro de
2011.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura do Município de Heliodora, em 12 de novembro 201 2.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
nodia/d |// ju2h
Ercílio Confort lorena
Prefeito Municipal
Cláudu. Neila Nunes
Auxiliar Adminstrativo H
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEES9'8Ay Minado Heliodora
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