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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, que passará a valer após sua publicação, no município de Heliodora- MG e dá outras providências.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Arquivado Publicada no site da Câmara (https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-02-02 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-02-02 Rejeitada
2021-02-02 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-01-28 Encaminhada ao Presidente da Câmara APRECIAÇÃO
2021-01-28 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
MENSAGEM EXPLICATIVA DO PROJETO:
Excelentíssimo senhor Presidente.
Senhores vereadores.
Tenho a honra de encaminhar este projeto de lei de emenda Aditiva dos Paragrafos unico do art. 1º, pois
salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo
trabalhador, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, as suas
necessidades vitais básicas, bem como as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer.
Heliodora/MG 28 de janeiro de 2021.
BRUNO PEREIRA INACIO
Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www.heliodora.mg.leg.br/
camaraQheliodora.com.br
CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE EMENDA ADITIVA NO! AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTA n. 02/2021.
Autora: BRUNO PEREIRA INACIO.
Nos termos da Lei Organica e prerrogativas regimental,com funadamento no art. 103, $ 2º, do
REGIMENTO INTENO, vem propor a seguinte EMENDA ADITIVA:
Dispõe sobre PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, que passará a
valer após sua publicação, no município de Heliodora- MG e dá outras providências.
Acrescente-se parágrafo unico ao art. 1º, com à seguinte redação:
Parágrafo unico . Em consonancia com o artigo 7, inciso IV da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, fica terminantemente PROIBIDO fixar subsidio inferior a
um salario minimo vigente, em qualquer cargo do quadro de servidores do municipio de Heliodora — MG.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Heliodora/MG 28 de janeiro de 2021.
DIV ADV,
BRUNO PEREIRA INACIO
Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https:/wwwheliodora.mg leg br/
heliodora.com.br á
PROTOCOLO P*
ccumento record

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