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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
COMISSÃO JUSTIÇA REDAÇÃO DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Presidente Vereador Silvio Henrique.
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, REVISOR da CJRDHC no uso de suas prerrogativas, vem a
vossa excelência nos termos do art. 47, $ 4 e art. 49 $1e$2, da Resolução 16/2011,
(REGIMENTO INTERNO), REQUER CONCESSÃO DOS PRAZOS REGIMENTAL para
MANIFESTAR VOTO do projeto de emenda do Projeto de Lei Complementar n.2/2021.
Senhor Presidente, pela terceira vez estou tentando fazer cumprir o REGIMENTO INTERNO e
poder exaurar meu voto como REVISOR, haja visto que as duas primeiras tentativas vossa
excelencia impediu e ilicitamente encaminhou a votação sem o voto do relator e sem o voto do
revisor.
Assim espero que seja atendido este novo pedido, caso não atenda, sera encaminhado ao MPMG
para as devidas providencias.
Art. 47 - Parecer é o pronunciamento de Comissões sobre a matéria sujeita ao seu estudo.
$ 4º - A ciência ao relator se dará com a distribuição das matérias às Comissões, cabendo go revisor
arar seu voto após a manifestação do relato
$ 1º - Os prazos dos integrantes das Comissões fluirão automaticamente após o término do prazo
estabelecido para emendas, nos termos do art. 95 deste Regimento Interno.
$2º- O prazo do revisor Auirá após o término do prazo do relator, e o prazo para o voto de
desempate, caso seja necessário, fluirá após o término do prazo do revisor.
Nestes termos pede e espera deferimento nos termos do art. 47,8 £, e art. 49, 81º e $ 2º da
Resolução 16/2011, (REGIMENTO INTERNO).
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 01 de fevereiro de 2021.
à CÂMARA MUNICIPAL [03
4 HELIONORA-MG |
o) Ê - | PROTOCOLO Nº
BRUNO PEREIRA INACIO | Decumento recebido
Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www.heliodora he eg bt . j
e al iod.
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