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materia nº 23/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaProtocolo 82 - Ofício encaminhado a Câmara de Vereadores de Heliodora - MG ao Sr. Presidente Paulo Eduardo Silva Fernandes.
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Encaminhada ao Presidente da Câmara APRECIAÇÃO
2021-02-01 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
COMISSÃO JUSTIÇA REDAÇÃO DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Presidente Vereador Silvio Henrique.
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, REVISOR da CJRDHC no uso de suas prerrogativas, vem a
vossa excelência nos termos do art. 52, $ 1º, do Regimento Interno, requerer PARECER JURIDICO
sobre o Projeto de Lei Complementar n.2/2021, o que é de direito do legislador.
Excelencia por se tratar de um projeto que esta gerando muita polemica sobre sua forma e sobre
sua legalidade, torna-se imperioso o atendimento deste requerimento em cumprimento ao direito
elencado no art. 52, $ 1º, da Resolução 16/2011, (REGIMENTO INTERNO).
Art. 52 (...).
$ 1º - Qualquer Vereador membro da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos e
Cidadania poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos
aspectos legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
O corpo juridico desta casa deve trazer nesse parecer o seguinte:
1 O PLC 02/2021, nos termos do art. 72, I e II, requisitos obrigatorio a serem acatados para
tramitar em regime de urgencia, esta na forma Regimental:
2- Foi solicitado tramitar em regime de urgencia o PLC 02/2021;
3 Os artigos 2º e 4º, são CONSTITUCIONAIS e REGIMENTAIS principalmente o art.2º que
delega ao poder executivo legislar quanto a carga horaria dos cargos politicos
4 O recebimento destes 02/2021 dsitribuido na forma regimental correta?;
5 A questão salarial do anexo III desta lei feri o art.7, IV, da CF/88, e o poder executivo e
legislativo não há lei municipal que autorize a COMPLEMENTAÇÃO PARA QUE NÃO
RECEBAM MENOS DE UM SALARIO MINIMO MENSAL, queria saber se o prfeito ira
praticar crime de imbrobidade caso aprovarmos essa lei e efertuar a complementaçãos em
amparo legal,
6 Parecer sobre a legalidade e o IMPACTO FINANCEIRO causado nas contas do IPREMH, se
poderá ocorrer a quebra deste instituto de previdencia municipal;
Nestes termos pede e espera deferimento nos termos do artigo 52, $1º do Regimento Interno.
Heliodora/MG 01 de fevereiro de 2021.
Run Tirso Lsezo (MARA MUNICIPAL 6x)
BRUNO PEREIRA INACIO | HEL;ODORA - MG
Vereador PT | PROTOCOLO Nº
j PB
| Decumento recebido
no dia
| E 5 /d / heras 1
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www.heliodora.mg.leg.br/ !
camaraQheliodora.com.br

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