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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero colinas Cores
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Créditos Especiais no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
[ Subunidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1060 Ampliação e Reforma das Farmácias dos SUS
RR 44.90.51.00 Obras e Instalações...... eres R$ 50.768,28
Art. 2º. Para dar atendimento aos Créditos Especiais em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -— repasse dos recursos financeiros
relativos ao encontro de contas de componente básico do bloco de financiamento da
assistência farmacêutica, período de 1999 a 2009, bem como de seu plano de aplicação,
nos termos da Deliberação nº. 1.1194, de 18 de julho de 2012.
Do PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA) EP e HELIODORA
Estero colinas
Art. 3º. Fica alterado o PPA para a devida inclusão do Projeto 1060 -
Ampliação e Reformas das Farmácias do SUS.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de novembro de 2012.
Ercílio Confórt| Lorena
A
PREFEITO MUNICYPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
nodia/2 1! quz
as, “4$ horas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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