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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-25 Publicado — (Publicada no site da Câmara / https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-02-25 Sancionado — —
2021-02-25 Enviada ao Poder Executivo — —
2021-02-24 Entregue na Secretaria da Câmara — —
2021-02-24 Aprovado G —
2021-02-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-02-24 Encaminhada ao Presidente da Câmara — —
2021-02-18 Aguardando o Parecer das Comissões — —
2021-02-09 Encaminhada ao Presidente da Câmara — —
2021-02-08 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T15:48:09.562392-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

[PREFEITURA MUNICIPAIDE HELIODORA)
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 00] DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, Oo seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de Jlei,
visando a abertura de crédito especial no valor de R$
289.500,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais
Mil Reais), para a aquisição de um caminhão basculante para”o
Município de Heliodora-MG, sendo R$ 286.500,00 (Duzento
oitenta e seis mil e quinhentos reais)recurso de conyv nio
celebrado entre o município de Heliodora-MG e Oo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, (Convêkio
Nº 890483/2019), e R$ 3:000,00 “(Três mil reais) a título
contrapartida do município.
Com relação à redação do art. 4º temos
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas d
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura d
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no montante previsto
de cada lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Esteço celas Corels
São essas as razões que nos levam a submeter (o)
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, de Fevereiro de 2021.
ALEX POLDINO DE LIMA
P TO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
E RECEN URA MUNICIPAI DE HELTODORA
PROJETO DE LEI Nº o! DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 20 | Agricultura
Sub-função: 606 | Extensão Rural
Programa: 0002 | Atenção a Agricultura e Pecuária
Projeto: 1.016 | Aquisição de Caminhão Basculante - MAPA
Nat. da Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 289.500,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um caminhão
basculante, oriundos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e anulados os
recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais |
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 3.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
E RECENT URA MUNICIPAD DE HELODORA
EStadadaMmagcerars
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do projeto 1.016 -
Aquisição de Caminhão Basculante, constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 -
PPA 2018/2021.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, em/08 de Fevereiro de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
as =
“CÂMARA MUNICIPA! BE)
HELIODORA - MO
PROTOCOLO Nº?
9ã0
Decumento recebido
|
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES2555 738206
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2021 11:00:35
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00004 Data 29/01/2021
Processo
Ficha 0082
Unidade 020201 SEC. MUN. DE ADM., PLANEJ. E ASSUNTOS ESTRATEGIC
Classificacao 2678200042.015 CONSERVACAO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Conta 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO REFERENTE A AQUISIÇAO DO CAMINHAO BASCULA
NTE PARA O MUNICIPIO.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2021 2022 2023
Presente Despefa ] 3.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio | 17.944.000,00 0,00 0,00
Estimativa do [impacto |
Orcamentario-Winanceiro | 0,01 $ 0,00 & 0,00 &
Saldo Ficha: 39.220,00 Vr Bloqueio: 3.000,00 Saldo: 36.220,00
ALEX LEQPOLDINO DE LIMA PAMELA LE DA SILVA REIS
RESPONSAVEL CONTADO G-123.902/0-9
N
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA

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