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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-25 Publicado (Publicada no site da Câmara / https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-02-25 Sancionado
2021-02-25 Enviada ao Poder Executivo
2021-02-24 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-02-24 Aprovado G
2021-02-24 Incluído na Ordem do Dia
2021-02-24 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-02-18 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-02-09 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-02-08 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T15:48:39.916936-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estate colinas Coris
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QO% ve 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito especial no valor de R$
502.621,92 (Quinhentos e dois mil seiscentos e vinte e um
reais e noventa e dois centavos), para o término da construção
da creche municipal, sendo R$ 497.383,17 (Quatrocentos e
noventa e sete mil trezentos e oitenta e três reais e
dezessete centavos) recurso de convênio celebrado entre o
município de Heliodora-MG e FNDE/MEC-Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, Termo de compromisso PAR nº
46297, e R$ 238,75 (Duzentos e trinta e oito reais e setenta e
cinco centavos) de superávit financeiro do exercício anterior
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no
código 246, e R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a is de
contrapartida do município). ||
1
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREGEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteio cr Alles Crseis
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Com relação à redação do art. 4º temos a
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 08 de Fevereiro de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
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PROJETO DE LEI Nº 00% DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Serviço de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil |
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal
Natureza da despesa: 44:90.51 |'Obras e IngtalaSõaS: Fics cross: R$ 502.621,92
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício
anterior, oriundos de convênio FNDE/MEC, Termo de Compromisso PAR nº 46297, sendo RS
497.383,17 (Quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e três reais e
dezessete centavos)de excesso de arrecadação , classificados na fonte e estinação de
recursos do TCEMG no código 146, R$ 238,75 (Duzentos e trinta e oito reafis e setenta e
cinco centavos) de superávit financeiro do exercício anterior, classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 246 e anulados os recursos da seguinte
dotação: M
|
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-126
PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estadada Mingo arm
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.021 | Manutenção das atividades da Creche Municipal
Natureza da despesa: 339030 | Material de Consumo............cccccces. R$ 5.000,00
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do Projeto 1.006-
Construção da Creche Municipal, constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
20118/2021.
Art. 4 º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito -— Heliodorh-MG, em 08 de fevereiro de 2021.
|
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
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GES2555 738206
BLORCTO.871-877
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00003 Data 29/01/2021
Processo
Ficha 0098
Unidade 020301 ENSINO INFANTIL
Classificacao 1236500102.021 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL
Conta 339030 Material de Consumo
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPA
Lia
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2021 2022 2023
Presente Despesa | 5.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio | 17.944.000,00 0,00 0,00
Estimativa ldo Impacto |
Orcamentarilo-Financeiro | 0,02 & 0,00 $ 0,00 &
Saldo Ficha 10.000,00 Vr Bloqueio: 5.000,00 Saldo: 5.000,00
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PAMELA ADR E DA SILVA REIS
RESPONSAVEL CONTADORA -123.902/0-9
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que O aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA

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