Esteço co (UnasCaels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº (09 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de R$
61.709,43 (Sessenta e um mil setecentos e nove reais e
quarenta e três centavos), para a cobertura metálica da
arquibancada e a construção de vestiário, do Estádio Municipal
“Jaime Gonçalves Fernandes” localizado na “Praça de Esportes
José Damasceno Ferreira”. Sendo R$ 33.549,14 (Trinta e três
mil quinhentos e quarenta e nove reais e quatorze
centavos) recurso de convênio celebrado entre o município e a
SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais,
(Convênio Nº 1491000475/2019), e R$ 28.160,29 (Vinte e oito
mil cento e sessenta reais e vinte e nove cent a- título
de contrapartida do município.
[PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL $5 3457-1262 |
[CREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Esteco co lUnes Cortls
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-M 08 de Fevereiro de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PRECE URA MUNICIPAB DEMELIODORA
Estado da Mina Gerais
PROJETO DE LEI Nº PI DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 27 | Desporto e Lazer
Sub-função: 812 | Desporto Comunitário
Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................cccccccccc. R$ 61.709,43
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, destinados a
Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário na Praça de Esportes “José
Damasceno Ferreira”, oriundos da SEGOV-MG, no valor de R$ 33.549,14 (Trinta e três mil
quinhentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 224 e recursos de superávit financeiro do
exercício anterior provenientes de transferência da União da parte dos bônus de
assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$ 28.160,29 (Vigte e oito
mil cento e sessenta reais e vinte e nove centavos), Classificados n fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 260.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PRECEN URA MUNICIPAB DE RELIODORA
Estado da Mimag ceras
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2021 a data fim do projeto 1.022 Cobertura
de Arquibancada e Construção de Vestiário, constante da Lei Municipal nº 1.868 de
14/12/2017 - PPA 2018/2021.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o
valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, 08 de Fevereiro 2021.
ALEX OLDINO DE LIMA
PREFEI MUNICIPAL
CÁMARA MUNICIPAL DE)
HELIODORA - MG |
PROTOCOLO nº?
SEE; |.
Pecumento ir
no dia 08 02,20)
à 103 horas i
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |