PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteio Colunas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a abertura
de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais),
destinado a subvenção social a Caixa Escolar professora “Maria da
Conceição Alves”.
Com relação à redação do art. 3º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de créditos
especiais, já tem que ser acompanhado de autorização para abertura
de créditos suplementares no montante previsto de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na
expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na devida
forma regimental.
Heliodora-MG, 08 del Março de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO |MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
tstero colinas Coels
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Pica
o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental |
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
| OP. Especial: 0.011 | Subvenção Social Caixa Escolar Prof. Maria Da C. Alves
Nat. da Despesa: 8959043 | Subvéndoos Sodiails.; iss sn asian Ro capa iafars ia a é R$ 5.000,00
Art. 2º. Para
dar atendimento ao Crédito Especial em evidência serão
anulados recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Gonsumso.............ccccrcrcrcrrsro R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
[PREFEITURA MUNICIPAB DE MELIODORA
Estado daqMnadgCerars
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
do montante previsto nesta Lei.
valor correspondente de 30% (trinta por cento)
esta Lei entra em vigor na
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
data de sua publicação.
08 de Março de 2021.
Heliodora-MG, e
ALEX LEOP: INO DE LIMA
PREFEITO|MUNICIPAL
| CAMARA MUNICIpAs De |
| HELIODORA - MG
i PROTOCOLO na ;
Decu o
“CCumento Fecabido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES483 738233
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2021 10:54:27
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00006 Data 01/03/2021
Processo
Ficha 0149
Unidade 020302 ENSINO FUNDAMENTAL
Classificacao 1236100192.024 MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Conta 339030 Material de Consumo
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA SUBVENÇÃO SOCIAL A CAIXA ESCOLAR PROF. MARIA
C. ALVES.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2021 2022 202
Presente Despesa | 5.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercici | 17.944.000,00 0,00 0,00
Estimativa do Impa e!
Orcamentario-Finan o 0,02 & 0,00 % 0,00 &
Saldo Ficha: 367 89) Vr Bloqueio: 5.000,00 aldo 54.836,89
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NILTON FERNANDES FERREIRA PAMELA AD DA SILVA REIS
CONTADO MG6-123.902/0-9
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA
Alex Leopolct- de Lima
PREFEITO MUNICIPAL