PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORS
Estero ce bilnas Corelo
PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.012
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A
RECEBER LOTES DE TERRENOS ORIUNDOS DO
LOTEAMENTO VISTA VERDE, SITUADOS NO
PERÍMETRO URBANO, EM DAÇÃO DE
PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Fica o Município de Heliodora autorizado a receber da Empresa Agropecuária
Bárbara Heliodora LTDA, inscrita no CNPJ nº. 25.586.413/0001-20, 08 ( oito ) lotes de terreno no
Loteamento denominado “ Vista Verde”, no valor de R$ 79.960,18 ( setenta e nove mil, novecentos e
sessenta reais e dezoito centavos), a título de dação em pagamento de IPTU — Imposto Predial
Territorial Urbano, de igual valor, a título de quitação de sua Dívida Ativa dos períodos de 2007, 2008,
2009, 2010 e 2011.
Parágrafo Único. Os lotes, objetos da presente Lei, são os de nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07
e 08, com área de 150,00 m2 cada um, contendo 10,00 metros de frente; 10,00 metros de fundos; e
15,00 metros de cada lado, situados na rua “ G”, Quadra 26, sendo que o lote de nº. 01, faz esquina
com a rua “C”,
Art, 2º, - O MUNICÍPIO após escritura devidamente outorgada, dará quitação em todos os
débitos relativos ao IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, do Loteamento Vista Verde dos
períodos descritos no artigo 1º.
Art. 3º, — O Prazo para lavratura das escrituras definitivas são de 40 ( quarenta ) dias após a
sanção desta lei, ficando o devedor responsável por todos os encargos residuais que vierem a incidir
no referido imposto, se der causa ao retardamento da escritura.
Art. 4º, — Os lotes de terrenos, após efetivação dos registros em nome do outorgado, serão
de uso exclusivo da administração municipal, caso contrário terá que ter autorização da Casa
Legislativa.
Art. 5º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con mn MUNICIPAL DE
do Orçamento Vi .
lo Orçamento Vigente. PROTOCOLO Nº
——————
Documento recebido
no diaZ3 pie
Art. 6º. — Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de Novembro de 2012.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TESRA RH Nétla Nunes
Auxiiar Adminstrativo Il
Câmara Municipal de Heliodora