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materia nº 23/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaProtocolo 118 - Requerimento encaminhado a Mesa Diretora ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora - MG, Vereador Paulo Eduardo da Silva Fernandes.
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Resposta encaminhada ao parlamentar RESPOSTA ENCAMINHADA AO PARLAMENTAR / (Publicada no site da Câmara / https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-04-06 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-03-12 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-03-12 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA HELIODORA
- ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Senhor Presidente:
Paulo Eduardo Fernandes Silva.
BRUNO PEREIRA INACIO, vereador , no uso de suas atribuições legais, com base no
artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 — a Lei de
sso a Informações Públicas e na FORMA REGIMENTAL, vem respeitosamente, requerer seja
prestada as seguintes informações:
I- Por qual motivos os Projetos de leis Protocolizados an secretária deste Poder Legislativo não estão
em PAUTA nesta SESSÃO ORDINARIA do dia 11 de março de 2021, conforme se extrai da pagina
oficial da Câmara Municipal de Heliodora, na internet (rede mundial de computadores)?
2- Esses projetos protocolizados na secretária deste Poder Legislativo não sendo lido nesta sessão
ordinaria de hoje e não distribuida aos presidentes das Comissões Permanentes, estarão em
TRAMITAÇÃO ou NÃO ? Responder fundamentado no Regimento interno?
3- Esses projetos protocolizados na secretária deste Poder Legislativo serão lidos e distribuidos na
forma regimental na procxima SESSÃO ORDINARIA na 4º quinta — feira (25/03/2021) deste mês
de março? Entrará em TRAMITAÇÃO NA PROXIMA SESSÃO ORDINARIA nos moldes do
REGIMENTO INTERNO?
4 Para deliberar qualquer Proposição em SESSÃO EXTRAORDINARIA, este estar em
TRAMITAÇÃO? E como uma PROPOSIÇÃO entra em Tramitação? Fundamentar nos moldes da
Resolução 16/2011 nosso REGIMENTO INTERNO.
Justificativa:
Além de ser prerrogativa do vereador fiscalizar é direito assegurado pela Constituição Federal,
Lei de Acesso a Informação e Lei Orgânica Municipal é inerente ao homem probo, e transparência dos
atos administrativos atendem aos princípios constitucionais da transparência, divulgação e os devidos
cuidados com a Legalidade, assim é necessário que sejam atendidos estas perguntas popr questão de
ordem.
o POR
Nestes termos pede deferimento. fia MUNICIPAL pl
| BELODORA - MG
Heliodora/MG 11 de março de 2021. p PRP TOCDiO pio
Vrum, Sroso Decumento recabido)
UNO PEREIRA INACIO no dial? 103 /
Vereador PT a
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https ://www.heliodota me leg br/
camara( heliodora.com.br «PETS NDA
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