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materia nº 30/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaOfício encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Resposta encaminhada ao parlamentar RESPOSTA ENCAMINHADA AO PARLAMENTAR / Publicada no site da Câmara (https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-04-06 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-03-15 Enviada para o parlamentar Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves
2021-03-15 Protocolado na Secretaria Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania:
Vereador Sílvio Henrique Alves
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, no uso de suas atribuições legais. dirige respeitosamente a
Vossa Senhoria para que seja prestada as seguintes informações:
[5
7
Senhor Presidente da CLJRDHC vereador Silvio Henrique Alves, por qual motivo não foi
implementado o LIVRO DE ATAS nos termos do Artigo 128 da Resolução 16/2011, nosso Regimento
Interno:
O que significa Ficha? O modelo aplicado por vossa senhoria ao Lavrar a ATA pode ser considerado
como ficha?
Caso vossa senhoria invoque o $ 7º do Artigo 128 do Regimento Interno requeiro que demonstre
fundamentadamente o amparo legal que SUBSTITUIU OS LIVROS NA FORMA REGIMENTAL
PARA FICHAS/ E gual o grau de segurança que existe e qual sua AUTENTICIDADE?
Por qual razão as sessões desta Comissão não estão sendo realizadas na sala de reuniões Plenárias e sim
aqui em cima onde não é o local regimentalmente correto?
Hoje se pedir uma certidão sobre algum trabalho desta Comissão LIRDHC o senhor tem o amparo
Jurídico para assinar e estar juridicamente resguardado em não estar incorrendo em crime de falsidade
ideológica por não ser esse o meio regimental para se lavrar ATA de SESSÃO DELIBERATIVA DE
COMISSÕES PERMANENTES?
Justificativa:
E necessário que seja definido o que é ficha, qual o amparo legal que substituiu o livro de ATAS e sua
autenticidade? Pois estamos aqui para colocar essa casa em ordem e todos nós somos responsáveis para isso.
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 15 de março de 2021.
CCRMARA MUNICIPAL BRUNO PEREIRA INAÇI
3 HELIODORA-MG i Vereador PT
à PROTOCOLO PP |
des À
À Decumento recabido
Ino dia/9 103/20:
t. .
| as £ horas |
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 lh R k 1
camaraQheliodora. br

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