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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
A MESA DIRIETORA.
Senhor Presidente Vereador Paulo Eduardo Fernandes Silva.
BRUNO PEREIRA INACIO, vercador , no uso de suas atribuições legais e regimental, vem,
respeitosamente à presença de vossa senhoria solcitar as seguintes informações e requerer documentos:
Referente ao Projeto de Lei nº 04/2021 que dispõe sobre abertura de credito especial para
atender A Associação Caixa Escolar Professora Maria Conceição Alves foi apresentado o impacto
financeiro assiando como responsavel o senhor Nilton Fernandes Ferreira e como CONTADORA a
senhora Pamela Adrielle da Silva Reis, assim solicito o seguinte:
a)- Seja esclarecido qual servidor realmente é o contador do municipio de Heliodora, haja visto que
segundo a lei só existe um cargo e esse é ocupado pelo servidor efetivo senhor Nilton Fernandes
Ferreira, caso não ocupe mais o cargo nos informe documentadamente qual data se afastou de tal função
e os motivos? E « Responsavel de que? Qual lei? Qual portaria que nomeou a algo?;
b> Quem é Pamela Adrielle da Silva Reis? Qual cargo ocupa? Como ingressou no serviço público
(município)? Por que assinou como CONTADORA? Fez CONCURSO para ocupar o cargo? É
servidora efetiva. comissionada ou temporária?
c)- Senhor Presidente o Projeto de lei 04/2021; que dispõe sobre abertura de credito especial para
atender A Associação Caixa Escolar Professora Maria Conceição Alves mesmo estando legalmente
autorizada no art. 1º. inciso X, da 1975/2020 foi colocado em tramitação? Votamos uma autorização
legislativa que já existia em lei anterior? O fato não seria antirregimental?
d> Senhor presidente o código de dotação orçamentaria de numero 33504300 que consta no PL04/2021
é o mesmo já existente na Lei (LOA) nº1978 na unidade 0203 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no
valor de RS 110,000.00 mil reais de subvenções, então por que este projeto entrou em tramitação? A
dotação existente foi revogada e passou a valer o valor de R$ 5.000.00 mil reais ja que no art. 4º
revogou disposição em contrario, assim revogando o valor de R$110.000,00 mil reais passando a valer o
aprovado para a unidade 0203 Secretaria de Educação dotação nº 33504300? Após aprovação e
publicação da lei qual valor desta dotação? Quantos já foram gastos nesta dotação?;
Justificativa:
Me abstive de votar pois requeri na forma regimental parecer jurídico na CLIRDHC sobre a matéria em
debate (PL04/21) e de forma arbitraria o projeto prosseguiu, sendo aprovado nesta casa, mas com estas
duvidas sobre sua legalidade, assim faz-se necessário que seja ea os fatos irregulares sobre a
tramitação e aprovação em plenário. CÁMARA MUNICIPAL DE H
L
Ê Ee | BELODORA-MG |
Nestes termos pede deferimento. Ê PROTOCOLO pºº |
Heliodora/MG 16 de março de 2021. i— dia f ni SMnsuno ds
Jecumento rec: pri O PEREIRA INACIO
no dial9 403) [90:84 Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 1 etário j À
pra jo Gihelio;
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