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materia nº 33/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaOfício encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Enviada para o parlamentar Ofício encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves
2021-03-19 Protocolado na Secretaria Ofício encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania: Vereador Sílvio Henrique Alves

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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
A CLIRDHC.
Senhor Presidente Vereador Silvio Henrique Alves.
BRUNO PEREIRA INACIO, vercador , no uso de suas atribuições legais e regimental, vem,
respeitosamente a presença de vossa senhoria solcitar as seguintes informações:
Referente ao Projeto de Lei nº 04/2021 que dispõe sobre abertura de credito especial para
atender A Associação Caixa Escolar Professora Maria Conceição Alves.
a) Foi requerido fundamentado no art. 52 $ 1º, do Regimento Interno junto á Assessoria Júridica das
Câmara parecer sobre a Legalidade do PL nº 04/2021, foi recebido e IGNORADO por vossa senhoria,
Presidente desta Comissão, portanto solicito que seja esclarecido por qual motivo deixou-se de
CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO? Cade o Parecer Juridico na forma requerida nos termos do
Regimento interno? Por que vossa senhoria deu andamento ao processo legislativo sem a devfida
confecção do Parecer Jurídico sobre os aspectos legais?
Justificativa:
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
Art. 52 - Na reunião da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania,
qualquer vereador interessado poderá apresentar Parecer referente aos aspectos legais
da propositura, requerendo ao Presidente da mesma a sua anexação aos autos do
processo.
$ 1º - Qualquer vereador membro da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos
e Cidadania poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal,
Parecer quanto aos aspectos legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 16 de março de 2021.
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