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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
INDICAÇÃO Nº 40,DE /“ DE ABRIL DE 2021.
O Vereador Sílvio Henrique Alves (DEM), que subscreve o presente, nos termos
regimentais, vem indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Alex Leopoldino de Lima,
por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, possa incumbir, no sentido de estudar a
possibilidade de AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA
MUNICIPAL, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 18H00MIN HORAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é uma solicitação de toda população heliodorense, em especial dos
moradores de bairros rurais e dos cidadãos que trabalham nas fábricas e na atividade rural de
nosso município, que necessitam retirar medicamentos na Farmácia Municipal, porém seus
horários são incompatíveis com o horário de atendimento da farmácia.
Sendo assim, solicito ao Sr. Prefeito Municipal, que estude com atenção esta preposição.
Desde já contando o apoio de V. Exa. Antecipo meus agradecimentos e me coloco a disposição
para que juntos possamos trabalhar para o desenvolvimento de nosso município.
Heliodora MG, em /*/ de Abril de 2021.
Sílvio Henrique Alves à documento rec; é
Vereador - DEM o dia te covt
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) :
https://heliodora.mg.leg.br camaraQheliodora.com.br
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