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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a recomposição geral
anual sobre os subsídios dos
Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a
autorização contida no artigo 6.º da Lei Municipal 1.804/2016, propõe a
seguinte Resolução:
Art. 1.º Ficam recompostos os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Heliodora/MG, no percentual de 4,52% (quatro vírgula
cinquenta e dois por cento), conforme o INPC (índice Nacional de Preços ao
Consumidor), dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de
2021.
Heliodora/MG, em 21 de abril de
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Paulo o Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiro da Silva.
PRESIDENTE VOCE-PRESIDENTE Jc
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Silvi Ives Maria da G Magalhães Mal FER
Mento recebido É
1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO no cia? / /0! paozh
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Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02, DE 21 DE ABRIL
DE 2021
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução visa recompor os
subsídios dos Vereadores desta Casa Legislativa, a fim de manter o seu poder
aquisitivo, conforme autoriza a CRFB/88 e a Lei Municipal 1.804/2016.
Porém, como é obrigação da Câmara o envio da norma ao
Tribunal de Contas, e no sistema deste não há a opção de encaminhamento de
Portaria, mas tão somente de Resolução ou Decreto, tivemos que criar a presente
proposição.
Assim, apesar do artigo 6.º da Lei Municipal n.º
1804/2016 já estar autorizando a recomposição, mister a aprovação deste Projeto
para suprir exigência do Tribunal de Contas.
Sendo estas as razões que se fazem necessárias, segue o
presente Projeto de Resolução para ser analisado e deliberado na forma Regimental.
Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 2 nde abril de 2021.
seia Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
PRESIDENTE VOCE-PRESIDENTE
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b
Sil Alves Maria da Glóriá Magalhães Maia
1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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