texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODOR O
EstadopaeuimagCerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 042, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.
1.600/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. Da Lei nº. 1.600, de 14 de dezembro de 2011, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 18% (dezoito por
cento) do montante previsto nesta Lei.”
Art. 2º. Como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares, referidos no art. anterior, fica autorizada a utilização da
anulação de dotações conforme art. 43, Lei 4,320/64.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Gabinete do prefeito, em 05 de dezembro de 2012
Documento recebido
no dia Ob 4 tel
13:4
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNÍCIPAL
Cláudia Neila Nunes
Auxiliar Adminstrativo |
Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
open original →