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materia nº 37/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaBRUNO PEREIRA INACIO vereador, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 52, $ 1o do Regimento Interno, vem, respeitosamente a Vossa Senhoria para que seja encaminhada a assessoria júridica da Camara para EMITIR PARECER JÚRIDICO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°03/2021
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Resposta encaminhada ao parlamentar — RESPOSTA ENCAMINHADA AO PARLAMENTAR / (Publicada no site da Câmara / https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-04-27 Entregue na Secretaria da Câmara — —
2021-04-23 Aguardando parecer da comissão — —
2021-04-23 Protocolado na Secretaria — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
Senhor Presidente vereador Sílvio Henrique Alves.
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 52, &
1º do Regimento Interno, vem, respeitosamente a Vossa Senhoria para que seja encaminhada a assessoria
júridica da Camara para EMITIR PARECER JÚRIDICO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº03/2021 do que se segue:
A LEGALIDADE “ARTIGO POR ARTIGO”, do Projeto de Lei Complementar 03/2021 na forma
regimental (Arts. 75/80 do RI) e constitucionalidade;
Qual a diferença entre CARGOS DE COMISSÃO e CARGOS DE CONFIANÇA, nos termos da
CF/88 e no PLC 03/2021 qual cargo é um e qual cargo é outro? Ou são 100% todos os cargos em
comissão de livre nomeação, sem observar a porcentagem requerida no art. 37, V da CF/88?
Legalidade do cargo de MOTORISTA DE GABINETE como cargo politico de livre nomeação nos
termos do Art.37 da CF/88, ainda não havendo VEICULO DE REPRESENTAÇÃO nos termos do
CTB, é cargo comum exercido por servidor efetivo?
Legalidade do cargo de CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE como cargo politico de livre
nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de direção, chefia e assessoramento? de quem
e quais servidores , qual orgão/repartição e quais cargos serão chefiados;
Legalidade do cargo de CHEFE DEPARTAMENTO DE CULTURA como cargo politico de livre
nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de direção, chefia e assessoramento? de
quem e quais servidores , qual orgão/repartição e quais cargos serão chefiados;
Legalidade do cargo Politico de ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SECRETARIADO,
PROTOCOLO, COMUNICAÇÃO E ARQUIVO, se enquandra cnos termos do art.37 da CF/88
ou é cargo comum executado por servidor efetivo?
Legalidade do cargo Politico de SECRETARIO DE GABINETE como cargo politico de livre
nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de direção, chefia e assessoramento? de quem
e quais servidores , qual orgão/repartição e quais cargos serão chefiados ou cargos comuns executados
por servidor efetivo?
Legalidade do cargo Politico de ENCARREGADO DE SERVIÇO DE INFANCIA E JUVENTUDE
como cargo politico de livre nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de direção,
chefia e assessoramento? de quem e quais servidores , qual orgão/repartição e quais cargos serão
chefiados ou cargos comuns executados por servidor efetivo?
Legalidade do cargo Politico de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E CHEFE DA
l
IRua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www .heliodora.mg.leg.br/
camara(wheliodora.com.br
10-
CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO PATRIMONIO E FROTA, não são as mesmas funções? E são
legais como cargo politico de livre nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de
direção, chefia e assessoramento? de quem e quais servidores , qual orgão/repartição e quais cargos
serão chefiados ou cargos comuns executados por servidor efetivo? Lei que criou o departamento e
cargos?
Legalidade do cargo Politico de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
como cargo politico de livre nomeação nos termos do Art.37 da CF/88, são atribuições de direção,
chefia e assessoramento? De quem e quais servidores, qual orgão/repartição e quais cargos serão
chefiados ou cargos comuns executados por servidor efetivo? Qual lei municipal criou o departamento
de pscologia e cargos?
Legalidade dos cargos que não há subordinado e EXECUTAR AS TAREFAS comuns como se fossem
EFETIVOS.
JUSTIFICATIVA:
Cabe o presidente de a CLIRDHC cumprir o REGIMENTO INTERNO repassando a
ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA via presidente da Mesa Diretora nos termos do Art.52, $1º,
do RI para que seja elaborado o que se pede em PARECER JURIDICO como forma de auxiliar no
melhor entendimento sobre a legalidade juridica do PLC 03/2021.
O presidente SUSPENDERÁ NA FORMA REGIMENTAL a sessão da Comissão até que
seja recebido esse parecer, É O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO e que deva ser atendido pelo
nobre PRESIDENTE Sr. Silvio Alves, além de ser prerrogativa de o vereador somente atua no
estrito dever da lei.
Art. 52 - Na reunião da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania, qualquer
vereador interessado poderá apresentar Parecer referente aos aspectos legais da propositura,
requerendo ao Presidente da mesma a sua anexação aos autos do processo.
$ 1º - Qualguer vereador membro da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos e
Cidadania poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, Parecer quanto aos
aspectos legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
RA MUNICIPAL DE!
HELIODORA-MG |
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 23 de abril de 2021. PROTOCOLO PR? É Ee
cumento rec: sido (0) ERA ano INACIO
“no dia 310b 1208 Vereador PT
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É https://www .heliodora.mg.leg.br/
IRua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Tel ao
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