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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
AO.
Orgão responsavel/ Servidor Responsavel ou Proprio prefeito Alex Leopoldino de Lima.
BRUNO PEREIRA INACIO, vereador no uso de suas atribuições legal e fundamentado no
artigo 5º (XXXTIT) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 — a Lei de
Acesso a Informações Públicas dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de TER
ACESSO IMEDIATO as informações, esclarecimentos e documentos, caso de negativa, seja justificada
conforme dispõe lei vigente:
1- Portaria dos anos 2017 a 2021 nomeando o senhor Nilton Fernandes atual vice-prefeito a que
cargo? Caso não exista seja expedido certidão negativa.
2- O senhor Nilton Fernandes exerce cargo efetivo na função de CONTADOR? Sim ou Não?
Assim é necessário ser esclarecido se houve solicitação de LICENÇA DO CARGO DE
CONTADOR? Data e comprovante, seja expedido certidão de inexistência ou existência desta
solicitação.
3- O cargo de CONTADOR faz parte do quadro efetivo do município, está vago o cargo de
CONTADOR do quadro efetivo do município de Heliodora? Ou foi preenchido por contrato por
tempo determinado? Sim ou Não? Quando? Quem? Cópia do Contrato para provar.
Justificativa:
Além de ser prerrogativa do vereador, fiscalizar é direito assegurado pela Constituição Federal,
contudo a Lei de Acesso a Informação e Lei Orgânica Municipal dão amparo legal ao pedido.
O fato merece esclarecimento, pois segundo as informações o Contador concursado não exerce
a função por ser vice-prefeito e por não ter havido publicidade na vacância do cargo e portaria
nomeando-o a qualquer outro cargo.
Nestes termos pede deferimento. d A ss
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Heliodora/MG 26 de abril de 2021. | BELODORA-MG
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+ PROTOCOLO 2 |
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l MS Mupes É Documento recado |
BRUNO PEREIRA INACIO ino diad o 994
Vereador PT E. 4 PE
E J4:08 1
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://yrwrw heliodora.mg.leg.br/
camaraQheliodora.com.br
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