CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE EMENDA N( ) Q4s0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTA n. 03/2021.
Autora: BRUNO PEREIRA INACIO.
Nos termos da Lei Organica e prerrogativas regimentais, com funadamento no art. 103, $ 2º, do REGIMENTO
INTENO, vêm propor a seguinte EMENDA:
Dispõe sobre a CONSTITUCIONALIDADE na criação de cargos de cunho EFETIVO como se fossem
CARGOS COMISSIONADOS OU DE CONFIANÇA, ferindo de morte o Art. 37 da Constituição federal do Brasil.
Ficam suprimidos do anexo 2 os seguintes cargos:
e Cargo de MOTORISTA DE GABINETE:
Justificativa:
Esse cargo de MOTORISTA consta no anexo 3 deste projeto de lei, assim constando nos quadros de cargos
EFETIVOS do municipio com 22 vagas com carga horaria de 44 hs semanais e com salrio de R$1.263,07, cargo
COMUM não tem o condão de fundamentar nos termos do Art.37 da CF/88 sendo INCONSTITUCIONAL formal e
material,
Alem do mais todos sabem que não há carro de REPRESENTAÇÃO em nosso municipio nos termos do CTB..
e Cargo de CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou
direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de CHEFE DEPARTAMENTO DE CULTURA, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou
direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https:/h liodor: 1)
camaraQheliodora.
Dimas Pra Lins
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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e Cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SECRETARIADO, PROTOCOLO, COMUNICAÇÃO E
ARQUIVO, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou direção, cargo comum exercendo função de
efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de SECRETARIO DE GABINETE, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou direção, cargo
comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO DE INFANCIA E JUVENTUDE, cargo que não exerce chefia,
assessoramento ou direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do
Art.37 da CF/88 sendo INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E CHEFE DA DIVISÃO DE
ALMOXARIFADO PATRIMONIO E FROTA, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou direção,
cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, cargo que não exerce chefia,
assessoramento ou direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do
Art.37 da CF/88 sendo INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de ASSESSOR DO TRANSPORTE RURAL, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou direção,
cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de COORDENADOR DA PORTEIRA ADENTRO, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou
direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de COORDENADOR DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, cargo que não exerce chefia,
assessoramento ou direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do
Art.37 da CF/88 sendo INCONSTITUCIONAL formal e material.
e Cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, cargo que não exerce chefia, assessoramento
ou direção, cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88
sendo INCONSTITUCIONAL formal e material, além de ser o mesmo cargo de CHEFE DE DIVISÃO
2
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://wwrw.heliodora.mg.leg.br/
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VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
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ALMOXARIFADO também cargo de livre nomeação.
e Cargo de SECRETARIA UNIDADE ESCOLAR, cargo que não exerce chefia, assessoramento ou direção,
cargo comum exercendo função de efetivo, assim não atende aos requisitos do Art.37 da CF/88 sendo
INCONSTITUCIONAL formal e material.
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora/MG 28 de janeiro de 2021.
BRUNO PEREIRA INACIO
Vereador PT
“ARA UNICA: E
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PROTOGDLO nº í
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à »ecumento recebido i
Ino gia BF 104, 90B4
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MENSAGEM EXPLICATIVA DO PROJETO:
Senhores vereadores.
Tenho a honra de encaminhar este projeto de lei de emenda para corrigir um erro de
INCONSTITUCIONALIDADE na criação destes cargos citados, pois o Art. 37 da CF/88 é claro ao enunciar que
“SOMENTE SERÁ DE LIVRE NOMEAÇÃO” OS CARGOS DE “CHEFIA”, “ASSESSORIA” ou
“DIREÇÃO”, e todos os vereadores e a propria população de Heliodora tem o conhecimento que estes cargos exercem
FUNÇÕES DE EFETIVOS, não assessoram, não atuam como chefe e não atuam em função de direção, assim faz-se
necessario a correção deste projeto, para evitar sua judicialização.
Heliodora/MG 28 de janeiro de 2021.
Send Psi Dores
BRUNO PEREIRA INACIO
Vereador PT
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