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ÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
MESA DIRETORA.
Presidente: Paulo Eduardo da Silva Fernandes
BRUNO PEREIRA INACIO, no uso de suas atribuições legal, venho COMUNICAR e SOLICITAR que
seja o Regiemento Interno cumprido na sua integra, pelos fatos abaixo narrados.
Foi publicado na pagina da Câmara Municipal de Heliodora um TERMO DE SUPRESSÃO, que
comunicando que a sessão Legislativa que aconteceria dia 13 e maio de 2021 as 20 horas não mais acontecerá
pois “FICA SUPRIMIDA”, com concordancia da maioria absoluta dos senhores vereadores.
Ocorre que o Regimento Interno no art. 2º, $2º, dispõe que:
$ 2º - As sessões poderão ser antecipadas ou transferidas, ou ainda suprimidas, por decisão do plenário,
por maioria simples, quando houver impossibilidade de realizá-las em dia útil.
Portanto é COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO PLENARIO decidir sobre o que determiano art. 2º, 82º,
do Regimento Interno.
No entanto não concordo com a supressãa da Sessão Legislativa do dia 13 de maiode 2021 por ser
ilegal o ato tomado pela presidencia da Câmara.
Requeiro, seja revisto tal entendimento e cumprido o Regimento tinterno desta casa nos termos e
forma.
Ciente de que vossa excelência cumpre fielmente o Regimento Interno e reveja esta arbitrariedade.
Câmara MUNICIP DE)
| ELODORA-MG
Nestes termos pede deferimento.
Heliodora- MG 12 de maio de 2021. À PROP O Nº o
Drug Plinio. ha é E Desumento recobu: ido
UNO PEREIRA INACIO ino dia J3 1 05/ SOR!
Vereador PT ;às TM 45 horas:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www .heliodora.mg.leg.br/
camara(Dheliodora.com.br
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