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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS e incrementa a cobrança de créditos inscritos em divida ativa do Município de Heliodora e dá outras providências.''
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-27 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-08T12:10:16.900373-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

EREFEITUR A MUNICIPANDE HELIODORA
Esteco Colinas Ceis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 44 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião ORDINÁRIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e
incrementa a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa
do Município de Heliodora e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Substitutivo ao Projeto de Lei o objetivo de
implantar o REFIS (Programa de Refinanciamento de Dívidas Municipais),
com a finalidade de incentivar ao contribuinte a quitar suas dívidas com a
Fazenda Pública Municipal.
Foi necessária a apresentação deste substitutivo, a fim de
melhor adequar as parcelas e os descontos do REFIS.
Também o presente PL visa implantar a forma de como
serão cobradas estas dívidas, além do valor mínimo para ingressar em juízo
com Execuções Fiscais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Esteço Colinas Cosris
A partir desta lei, o Município poderá realizar a cobrança
administrativa dos débitos através de protestos extrajudiciais, além de firmar
convênio com bancos oficiais para a emissão das faturas de cobrança e, caso
estas não sejam quitadas, a inscrição dos devedores nos cadastros restritivos
de crédito, tais como SPC e SERASA.
Por fim, tem-se a informar aos nobres edis que o presente
projeto de lei, segue minuta apresentada pelo TJMG, com algumas
adaptações, que lançou o projeto Execução Fiscal Eficiente através da
Portaria Conjunta Nº 373/PR/2VP/3VP/CGJ/2014.
O TJMG confeccionou uma Cartilha explicando a forma de
execução deste projeto.
Agregue-se, por oportuno, que a medida está
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro e da
declaração do ordenador da despesa, nos moldes do que determinam os arts.
15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua
tramitação, em regime de urgência.
Atenciosamente.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
tstero colinas Carels
PROJETO DE LEI Nº /4 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e
incrementa a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa
do Município de Heliodora e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS, no âmbito do Município de Heliodora, destinado a promover a
regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, de pessoa física ou jurídica, atendidos os requisitos da legislação
pertinente.
Art. 2º. O REFIS abrange os créditos constituídos pela
Fazendo Pública Municipal, até o último dia do prazo de vigência estipulado
no 83º do artigo 4º desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, que se
encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, incluindo aqueles
que estão com exigibilidade suspensa.
Art. 3º. A pessoa física ou jurídica com débitos já
parcelados administrativamente ou judicialmente, poderá aderir ao REFIS no
que tange ao débito remanescente, apurado de acordo com a porcentagem
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
ol Esteço Co (Ulnes Coscis
de valor devido tendo como referência o valor total da dívida, aplicando-se os
descontos estipulados nesta Lei.
CarítuULO II
Dos DESCONTOS E PARCELAMENTOS
Art. 4º. Os créditos da Fazenda Pública Municipal
regularizados através do REFIS poderão ser pagos em até 05 (cinco) parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
8 1º. O REFIS beneficiará o aderente através da dispensa
integral ou parcial dos encargos, juros e multas acrescidos aos débitos
tributários.
8 2º. Para os efeitos de parcelamento, será considerado o
valor total do crédito englobando principal, penalidades e juros, observado o
que se segue:
Il. Para quitação à vista ou em uma única parcela em até 30(trinta) dias, o
aderente será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos
encargos, multas e juros;
IH. Para quitação em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, O
aderente será beneficiado com desconto de 50% (cinquenta por cento)
dos encargos, multas e juros;
ll. Para quitação em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucess vas,
o aderente será beneficiado com desconto de 30% (trinta por cento do
encargos, multas e juros;
IV. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato de
aderência ao REFIS;
V. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta
reais);
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA)
Esteto Cs lilnes Cosels
$ 3º. O prazo de aderência ao REFIS é de 30 (trinta) dias
após a publicação dessa Lei.
8 4º. Caso o prazo acima estipulado não seja suficiente
para atender a demanda de adesão ao REFIS, poderá haver prorrogação de
no máximo 30 (trinta) dias.
8 5º. No caso de atraso de qualquer das parcelas, o
aderente perderá os benefícios dispostos nesta Lei, restabelecendo os
valores e condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores
pagos em termos de porcentual até a data do cancelamento.
Art. 5º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do
devedor (ou procurador, devidamente munido com instrumento de mandado)
em débito com o fisco municipal, que a partir da formalização da opção fará
jus ao regime especial de consolidação e parcelamento descrito no artigo
anterior.
81º. Para aderir ao REFIS, o contribuinte deverá
apresentar os documentos pessoais.
8 2º. No caso de espólio, deverá ser comprovada a linha
sucessória.
8 3º. No caso de pessoa jurídica deverá ser comprovada a
legitimidade.
Art. 6º. A opção pelo REFIS municipal, implica ao
aderente assumir as seguintes obrigações:
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELODORA
Esteio Cs fUnes Coseis
EA
Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais ou
não tributários, abrangidos pelo programa;
Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas
nesta Lei;
Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado;
Renúncia tácita de prévia notificação do débito em caso de
descumprimento da obrigação para fins de execução fiscal ou medidas
administrativas previstas nos incisos | e Il do artigo 10 desta Lei;
Desistência dos atos de defesa ou recursos nas esferas judicial e
administrativa relacionados ao objeto do REFIS.
Art. 7º. O devedor poderá aderir ao REFIS previsto nessa
Lei uma única vez.
Art. 8º. O gozo dos benefícios instituídos por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a
que título for, sendo que seus efeitos não retroagirão em hipótese alguma.
Art. 9º. Os débitos fiscais ou não tributários consolidados
pelo REFIS, serão recolhidos ao tesouro municipal através de boleto bancário
para cobrança, emitido pelo Setor de Dívida Ativa, após a assinatura do
Termo de Adesão ao Programa do REFIS, a ser criado pela Secretaria
Municipal de Administração.
CarírtuLo III
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
) EstadadaMmadgCerars
Il. Efetuar, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de
1997, o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa;
IH. Firmar convênio com instituições financeiras oficiais devidamente
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para inscrição dos
contribuintes inadimplentes nos cadastros restritivos de crédito tais
como SPC e SERASA, informando a respeito dos créditos tributários e
não tributários inscritos em dívida ativa, do exercício que houver certeza
do crédito, visando não ocasionar inscrições indevidas de créditos já
pagos e gerar ações de indenizações;
Parágrafo único. O Município deverá comunicar os
serviços de restrição ao crédito (SPC/SERASA) os dados do contribuinte que
adimpliu seu débito no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a iniciar no
primeiro dia útil após a confirmação do efetivo pagamento.
Art. 11. Somente poderão ser inscritos em dívida ativa
créditos tributários e não tributários cujos devedores sejam perfeitamente
identificados, inclusive com a necessária indicação por número de CPF ou
CNPJ.
CAPÍTULO IV |
DO LIMITE PARA INGRESSO DE EXECUÇÕES FISCAIS
Art. 12. O Assessor Jurídico do Município ppderá
autorizar, por ato motivado, a não-propositura de ações e a não-interposição
de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de
desistência dos respectivos recursos judiciais, sem renúncia ao direito em que
se fundamenta a ação, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual
ou inferior a R$1.000,00 (mil reais).
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA
EstadadaMinddCerars
$ 1º. O Assessor Jurídico do Município poderá, ainda,
autorizar a realização de acordos, homologáveis pelo Juízo, para o
pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 20 (vinte) vezes.
8 2º. O saldo devedor da dívida será atualizado pelo índice
INPC da Fundação Getúlio Vargas ou no índice que venha a substituí-lo, e
sobre o valor da prestação mensal incidirão os juros, à taxa de doze por cento
ao ano.
8 3º. Inadimplida qualquer parcela, pelo prazo de trinta
dias, instaurar-se-á o processo de execução ou nele prosseguir-se-á, pelo
saldo.
Art. 13. O Assessor Jurídico do Município poderá, por ato
fundamentado, dispensar a propositura de ações ou a interposição de
recursos judiciais:
I. quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sentido
contrário aos interesses do Município; |
Il. quando a cobrança do débito se mostrar antieconômica; |
Il. quando o débito estiver prescrito.
8 1º. A cobrança será considerada antieconômica quando
o valor do débito a ser executado for inferior ou igual a R$1.500,00 Ymil e
quinhentos reais).
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[PREFEITURA MUNICIPAI DE MELIODORA
8 2º. Nas hipóteses dos incisos | e Ill, o Assessor Jurídico
do Município expedirá ofício ao Órgão Fazendário do Município para que esta
proceda ao cancelamento da inscrição na Divida Ativa.
8 3º. Na hipótese do inciso Il, a inscrição em dívida ativa
será mantida independentemente do ajuizamento da ação judicial de
cobrança, incidindo sobre o débito juros e demais parcelas acessórias
previstas na legislação especial, até que seu montante ultrapasse o limite
mínimo do 81º ou que ocorra a prescrição.
8 4º. As dívidas relativas ao mesmo devedor serão
consideradas conjuntamente para fins de enquadramento no inciso Il e
poderão ser acumuladas em uma só ação de cobrança judicial.
8 5º. O valor do piso do 81º será atualizado anualmente
com base no INPC da Fundação Getúlio Vargas ou no índice que venha a
substituí-lo”.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DRiefiodora, 25 de maio de 2021.
Projeto de Lei nº 14 | 304 |
Recebido pela Comissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira.
Nodia, LE | 05/ 202]
á vcumento recaindo |
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA 774E 10108!
Prefeito Municipal | TA
[CAMARA MUNICIPAL DE
CAMA DORA - MG
Projeto de Lei nº E
ecebido pela Comissão de Legislação,
Rom Rede, Direitos Humanos e Cidadania
No dia,
e
Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Art.14 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Institui o
Programa de Recuperação Fiscal — REFIS e incrementa a cobrança de créditos inscritos em
dívida ativa do Município de Heliodora e dá outras providências”.
PREMISSAS
Dispensa integral ou parcial dos encargos, juros e multas aos contribuintes que fizerem adesão
ao programa no prazo de 120 dias após a publicação do referido projeto.
METOLOGIA DE CÁLCULO
Valores apurados conforme relatório do setor de tributos do município:
Valor apurado de Multa referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2020 = R$ 17.339,71.
Valor apurado de Juros referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2020 = R$ 238.176,49.
Total apurado de Multas e Juros = R$ 255.516,20.
Valor apurado do total a receber referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2020, inclusive
multa e juros = R$ 1.101.306,31
Valor apurado do total a receber referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2020 deduzidos
os valores de multa e juros = R$ 845.790,11.
No presente estudo foi considerado que 50% dos contribuintes irão aderir ao programa para
quitação em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo o aderente beneficiado
com desconto de 50% dos encargos, multas e juros conforme Art. 42, 82º, Il do referido
projeto.
ESTIMATIVA
Impacto Orçamentário-financeiro do benefício concedido (I) = R$ 63.879,05
Origem dos Recursos para Custeio em função do benefício concedido (Il) = R$ 550.653,15
Medida de Compensação proveniente do aumento da arrecadação em função do benefício
concedido (Ill) = (II-1) = R$ 486.774,10.
Comparativo entre o valor arrecadado em 2020, em relação ao valor estimado proveniente
do aumento da arrecadação em função do benefício concedido:
Total da Receita de Multas e Juros de Mora e Receita da Dívida Ativa arrecadados no exercício
de 2020 = R$ 85.414,12.
Total estimado a arrecadar = R$ 486.774,10
Aumento da Receita no valor de R$ 401.359,98 equivalente a 469,89%.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O benefício concedido ocasionará a redução de arrecadação de multas e juros aos cofres
públicos do município no valor de R$ 63.879,05 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e
nove reais e cinco centavos), em compensação a receita arrecadada em função do benefício
concedido será no valor de R$ 486.774,10 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e
setenta e quatro reais e dez centavos), provocando um aumento da receita na ordem de
469,89% em comparação com o valor arrecadado em 2020 que foi de R$ 85.414,12 (oitenta e
cinto mil e quatrocentos e quatorze reais e doze centavos).
Se considerarmos que cem por cento dos contribuintes devedores irão aderir ao programa
para quitação à vista, sendo o aderente beneficiado com desconto de 100% dos encargos,
multas e juros, o município deixará de arrecadar o valor de R$ 255.516,20 (duzentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos), mas em compensação irá
arrecadar o valor de R$ 845.790,11 (oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa
reais e onze centavos), provocando um aumento da receita na ordem de 890,22% em
comparação com o valor arrecadado em 2020.
Conclui-se com base na presente estimativa que o benefício concedido não irá comprometer
as metas fiscais previstas na LDO nem o equilíbrio das contas públicas, visto que a instituição
do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS irá propiciar um aumento considerável na
arrecadação das receitas municipais.
Os benefícios concedidos através do programa REFIS não provocarão impacto nos exercícios
de 2022 e 2023, considerando que o prazo para adesão ao programa é de [120 (cento e vinte)
dias após a publicação da lei que irá instituir o referido programa, pod haver prorrogação
de no máximo 60 (sessenta) dias.
Heliodora/MG, 19 de abril de 2021
Pâmela Adrielle/da Silva Reis Alex Leop:
Contadora Prefeito Municipal
Data Emissão: 16/04/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ses pesos
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CNPJ: 18712133000156 Exercício: 2021
Praça Santa Isabel, Nº 18 - Centro Usuário: RENATA
Totais da Divida Ativa Atualizado por Exercício Dt Referência: 16/04/2021 Ano: 2016 ao 2020 Situação da Divida: Ambos Página(s): 4de4
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2016
Código Receita Valor Original Desconto Correção
101 Imposto Predial e Territorial Urbano 24.248,76 21,08 5.190,85 610,17 16.897,18 46.925,89
175 Imposto Territorial 4.278,36 0,00 915,89 103,88 2.986,69 8.284,83
176 Imposto Predial 3.601,77 0,00 771,05 87,46 2.511,44 6.971,72
177 Taxa Expediente 11.738,56 7,51 2.514,65 291,47 8.187,80 22.724,97
178 Taxa de Limpeza 3.146,01 419 673,58 78,97 2.192,10 6.086,46
179 Taxa Iluminação 4.609,14 5,26 987,36 115,79 3.212,82 8.919,84
180 Taxa Calçamento 10.624,23 13,91 2.275,84 270,35 7.399,46 20.555,97
181 Taxa de Esgoto 6.607,03 5,26 1.415,41 164,80 4.607,49 12.789,47
182 Taxa Cadastro 8.150,93 5,26 1.746,11 202,43 5.685,32 15.779,52
301 ISSQN Anual 2.787,42 6,93 603,40 74,72 1.977,09 5.435,69
401 TELEF: 6.128,60 4,17 1.308,16 168,61 4.312,78 11.913,98
402 Taxa de Expediente 461,36 0,44 98,70 12,62 324,99 897,24
901 Taxa de Expediente 303,70 0,00 65,24 7,38 211,50 587,83
904 TLLF (Bailes e Shows) 68,56 0,00 14,68 1,66 51,08 135,98
905 ISSQN Mensal (Homologado) 401,36 0,00 85,92 9,75 263,13 760,16
907 Taxa de Certidão 264,66 0,00 56,66 6,43 187,24 514,98
914 Ligação de Esgoto (com calçamento) 60,17 0,00 12,88 1,46 40,91 115,42
916 ITBI 2.495,62 0,00 539,81 60,71 1.725,57 4.821,71
919 Taxa de Certidão (ITBI) 496,83 0,00 108,48 AZ 338,56 955,97
TOTAL DO EXERCÍCIO DE : 2016 90.473,06 74,00 19.384,65 2.280,76 63.113,15 175.177,63
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2017
Valor Original Desconto Correção Multa Juros Total
101 Imposto Predial e Territorial Urbano 27.300,82 14,92 3.801,82 644,29 13.817,17 45.549,18
175 Imposto Territorial 17.765,93 0,00 2.473,88 404,80 9.006,71 29.651,32
176 Imposto Predial 8.352,43 2,99 1.168,66 191,17 4.245,82 13.955,09
177 Taxa Expediente 12.992,68 6,47 1.813,26 304,36 6.597,81 21.701,64
178 Taxa de Limpeza 3.355,35 3,83 469,60 79,30 1.702,66 5.603,08
179 Taxa Iluminação 4.959,18 4,37 693,19 117,25 2.514,78 8.280,03
180 Taxa Calçamento 11.391,66 12,02 1.595,23 271,75 5.780,97 19.02%88
181 Taxa de Esgoto 7.050,30 4,37 984,54 165,34 3.574,71 11.770,5.
182 Taxa Cadastro 8.582,44 4,37 1.198,02 200,38 4.351,44 14.327,91
301 ISSQN Anual 2.862,76 7,07 405,01 77,93 1.499,83 4.838,47
401 TELE 8.087,23 2,13 1.116,69 208,22 4.227,28 13.637,29
901 Taxa de Expediente 132,52 0,00 18,41 3,36 65,64 219,93
907 Taxa de Certidão 172,77 0,00 23,90 5,24 86,33 288,25
União Soluções em Gestão Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CNPJ: 18712133000156
Praça Santa Isabel, Nº 18 - Centro
Totais da Dívida Ativa Atualizado por Exercício Dt Referênci
16/04/2021 Ano: 2016 ao 2020 Situação da Divi
Data Emissão: 16/04/2021
Hora: 11:43:16
Exercício: 2021
Usuário: RENATA
Página(s): 2de4
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2017
Valor Original Desconto Correção
909 Taxa de Alvará Construção (60 a 100m2) 153,92 0,00 21,43
912 Habite-se (60 a 100m2) 76,94 0,00 10,71
914 Ligação de Esgoto (com calçamento) 64,12 0,00 8,93
915 Ligação de Esgoto (sem calçamento) 38,48 0,00 5,36
916 ITBI 1.216,00 0,00 169,33
919 Taxa de Certidão (ITBI) 64,12 0,00 8,93
2101 Taxa de Manutenção de Estadia de Animais (Cavalos) 60,00 0,00 8,35
TOTAL DO EXERCÍCIO DE : 2017 114.679,65 62,53 15.995,25
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2018
Receita Valor Original Desconto Correção
101 Imposto Predial e Territorial Urbano 31.340,02 17,02 3.624,18
175 Imposto Territorial 25.585,04 213,16 2.741,52
176 Imposto Predial 8.693,03 0,61 1.006,23
177 Taxa Expediente 17.003,94 65,45 1.906,74
178 Taxa de Limpeza 4.022,55 gta 465,15
179 Taxa Iluminação 7.261,72 45,72 796,25
180 Taxa Calçamento 14.219,25 14,03 1.640,46
181 Taxa de Esgoto 9.452,66 45,72 1.050,41
182 Taxa Cadastro 11.188,56 45,72 1.252,37
223 TAXA DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E 0,00 0,00 0,00
301 ISSQN Anual 2.827,77 0,00 328,43
401 ELEF: 9.995,82 0,00 1.150,95
901 Taxa de Expediente 192,50 0,00 22,36
905 ISSQN Mensal (Homologado) 109,60 0,00 12,73
907 Taxa de Certidão 235,53 0,00 27,36
915 Ligação de Esgoto (sem calçamento) 39,28 0,00 4,56
917 Número de Residência 104,76 0,00 12,17
2100 Taxa de Licença para Comércio Ambulante 626,18 0,00 72,73
2103 INSCRIÇÃO PS-PSF AGENTE DE COMBATE A 30,00 0,00 3,48
TOTAL DO EXERCÍCIO DE : 2018
Código Receita
101 Imposto Predial e Territorial Urbano
175 Imposto Territorial
142.928,22
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE
Valor Original
35.296,74
38.608,70
União Soluções em Gestão Pública
451,13
Desconto
7,50
139,75
16.118,08
3,51
1,75
1,46
0,88
27,11
1,46
1,37
2.711,52
Multa
717,1
599,98
194,32
394,12
92,05
170,94
325,50
220,24
259,11
0,00
63,12
243,46
4,30
245
5,26
0,88
2,34
13,98
0,67
3.309,82
73,65 252,51
36,81 126,22
29,22 103,73
19,29 64,00
581,84 1.994,87
30,68 105,19
31,44 101,17
58.274,10 191.597,99
Juros Total
10.977,80 46.642,10
8.744,85 37.458,21
3.038,17 12.931,13
5.929,57 25.168,92
1.407,43 5.983,47
2.497,34 10.680,54
4.975,60 21.146,78
3.265,94 13.943,53
3.877,54 16.531,87
0,00 0,00
1.118,70 4.338,02
3.919,31 15.309,55
7413 293,28
42,82 167,59 É
88,80 356, E)
14,47 59,19
41,22 160,48 E E
211,43 924,31 3 E
So
13,06 47,21 RE
50.238,14 212.143,13 19 15
: 2019
Correção
3.582,27
3.685,95
781,07
877,37
7.957,66 47.610,23
8.473,73 51.506,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CNPJ: 18712133000156
Praça Santa Isabel, Nº 18 - Centro
Totais da Divida Ativa Atualizado por Exercício Dt Referência: 16/04/2021 Ano: 2016 ao 2020 Situação da Divida: Ambos
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2019
Data Emissão: 16/04/2021
Hora: 11:43:16
Exercício: 2021
Usuário: RENATA
Página(s): 3de4
176 Imposto Predial
177 Taxa Expediente
178 Taxa de Limpeza
179 Taxa Iluminação
180 Taxa Calçamento
181 Taxa de Esgoto
182 Taxa Cadastro
223 TAXA DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E
301 ISSQN Anual
401 Tr:
901 Taxa de Expediente
907 Taxa de Certidão
914 Ligação de Esgoto (com calçamento)
921 Multa por Notificação Posturas
924 Inscrição PS- PSF- Tec.Enfermagem
TOTAL DO EXERCÍCIO DE : 2019
Código Receita
2 ISS Tomador
101 Imposto Predial e Territorial Urbano
175 Imposto Territorial
176 Imposto Predial
177 Taxa Expediente
178 Taxa de Limpeza
179 Taxa Iluminação
180 Taxa Calçamento
181 Taxa de Esgoto
182 Taxa Cadastro
301 ISSQN Anual
401 TELF:
901 Taxa de Expediente
905 ISSQN Mensal (Homologado)
907 Taxa de Certidão
910 Taxa de Alvará Construção (acima de 100m2)
913 Habite-se (acima de 100m2)
União Soluções em Gestão Pública
Valor Original Desconto Correção
4.179,81 0,00 424,11 92,08 941,24 5.637,24
25.601,00 50,31 2.520,74 574,97 5.740,42 34.386,83
4.800,06 1,67 486,73 106,40 1.080,84 6.472,36
9.709,50 29,08 939,85 219,82 2.144,13 12.984,23
20.410,26 6,89 2.067,35 452,39 4.595,42 27.518,53
11.938,53 29,08 1.166,57 268,98 2.647,48 15.992,48
13.900,91 29,08 1.366,17 312,22 3.090,60 18.640,82
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.146,04 0,00 523,41 113,39 1.332,32 7.115,17
13.225,87 0,00 1.334,53 303,18 3.390,17 18.253,74
171,80 0,00 17,47 3,79 38,61 231,67
207,20 0,00 21,07 4,57 47,61 280,45
137,76 0,00 14,01 3,04 28,84 183,64
265,26 0,00 26,98 5,84 61,37 359,46
30,00 0,00 3,05 0,66 8,92 42,64
183.629,45 293,34 18.180,25 4.119,77 41.579,37 247.215,49
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2020
Valor Original Desconto Correção Multa Juros Total
5.980,88 0,00 570,02 131,02 1.674,94 8.356,85
36.962,15 0,00 1.228,03 768,26 2.884,54 41.842,97
44.816,85 7,09 1.659,40 930,83 4.075,67 51.475,67
17.900,25 0,00 1.708,86 392,18 4.951,00 24.952,28
27.002,85 0,65 911,30 559,69 2.223,68 30.696,87
5.623,45 0,00 198,66 117,18 475,63 6.414,93
10.886,05 0,42 373,76 226,02 889,38 12.374,79
23.184,35 0,00 813,11 481,60 1.941,40 26.420,46
13.356,29 0,42 454,95 277,04 1.080,78 1516866 É
14.595,75 0,42 495,69 302,65 1.176,77 16.570,28. 45,
6.928,50 0,00 227,73 143,12 822,97 8.122,32
13.843,15 0,00 455,01 285,96 1.629,61 16.213,74 E
196,68 0,00 6,46 4,06 18,98 226,18 E
2.920,58 0,00 194,22 62,30 605,71 3.782,80 E
153,32 0,00 5,04 317 15,13 176,65 3
277,14 0,00 9,11 5,72 20,04 312,01
140,36 0,00 4,61 2,90 10,15 15802 T
L
PREFEITO MUN
Data Emissão: 16/04/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA FRA ade
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CNPJ: 18712133000156 a o
Praça Santa Isabel, Nº 18 - Centro Usuário: RENATA
Totais da Divida Ativa Atualizado por Exercício Dt Referência: 16/04/2021 Ano: 2016 ao 2020 Situação da Divida: Ambos Página(s): 4de4
é
DÍVIDA ATIVA DO EXERCÍCIO DE : 2020
Valor Original Desconto Correção
914 Ligação de Esgoto (com calçamento) 71,97 0,00 2,37 1,49 6,69 82,51
916 ITBI 10.480,00 0,00 344,47 216,49 432,98 11.473,94
919 Taxa de Certidão (ITBI) 71,97 0,00 2,37 1,49 2,97 78,80
2100 Taxa de Licença para Comércio Ambulante 226,32 0,00 7,44 4,68 32,73 271,16
TOTAL DO EXERCÍCIO DE : 2020 235.618,87 9,00 9.672,62 4.917,85 24.971,73 275.172,07
TOTAL GERAL: 767.329,25 890,00 79.350,86 17.339,71 238.176,49 1.101.306,31
Quantidade de Contribuintes: 993 Quantidade de Cadastros: 2010
União Soluções em Gestão Pública
MUNICIPIO DE HELIODORA
Pag. 0001
GES4128 z 16/04/21
BALREC2.702-855 19-5 Balancete da Receita Resumido - 2020 13:50:48
EXECUCAO DA RECEITA ORCAMENTARIA (=D. E Z E M:B6R:0O/2:0.)
| coDIGO DESCRICAO DA RECEITA VALOR ORCADO ARRECADADO NO MES ARRECADADO ACUMULADO
| 1113031100 do Trabalho - Principal |. 180.000,00 34.758,05 213.270,24
| 1113034100 Outros Rendimentos - Principal 30.000,00 7.663,94 ATA ea NI e Nes 97
1118011100 - Imp Prop. Predial Territ Urbana-Principal ] 225.000,00 .444,62 A
Ru si11801 1200] - Multas e Juros ] 1.200,00 pede e 5 ot
1118011300 - Divida Ativa a . | 160.000,00
| 1118011400 IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa | 50.000,00 78
1118014100 ITBI - Principal h |] 130.000,00 49
| 1118023100 ISSQN - Principal 250.000,00 55
1118023200 | ISSQN - Multas e Juros 1.200,00 126
1118023300 ISSQN - Divida Ativa E k 70.000,00 264,07
1118023400 ISSQN - Multas e Juros da Divida Ativa ae 40.000,00 elo pedi E
| 1128019101 Taxa Lic. Func. Estab. Com. Ind. Prest. Servicos 42.000,00 É ba a 28.952,07
1=/1128019102 Taxa Licenca para Execucao de Obras 10.000,00 752,96 10.866,31
1128029101 | Taxa Servicos Cadastrais 40.000,00 4.680,72 35.815,37
1128029102 Taxa Limpeza Publica. 20.000,00 290,24 13.155,90
| 1128029103 Taxa Iluminacao Publica 30.000,00 635,90 1297,24
| 1128029104 Taxa Expediente 70.000,00 2.848,34 AS .373,99:
1128029105 Taxa Calcamento 70.000,00 1.225,69 46.401,86
1128029106 Taxa Esgoto 30.000,00 872,57 19.321,44
| 1128029107 Taxa de Numeracao de Imovel. 1.200,00 185,70 + 4
| 1128029200 Outras Taxas p/ Prest. Servicos - Multas e Juros |] sb 200 00: uso sorriso nO ADO ]
| 1128029300 Outras Taxas p/ Prest. Servicos - Divida Ativa | 190.000,00 7.360,47
1128029400 | Outras Taxas p/ Prest. Servicos - D.At. Mult/Juros | 70.000,00 536,45
1310021100 Conc. Perm Cessao Uso B.Imov. Publicos - Principal 0,00 0,00
| 1321001101 Remun. Dep. Bancarios Outros Rec. Nao Vinculados 355197360 GLBT
| 91321001101 Deducao - Rec. Rend. Outros Rec. Nao Vinculados 0,00 0,00
| =, 1321001102 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - FUNDEB 6.000,00 31,66
1321001104 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - ENSINO 600,00 1,80
| 1321001105 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - SAUDE 600,00 63;
| 1321001106 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - CIDE 120,00 0,07
1321001107 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - FNAS 1.200,.00 15/40
1321001108 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - SUS BLVGS 600,00 0,10
1321001109 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - SAUDE EM CASA 600,00 10; 27
1321001110 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - MAC 120,00 0,05;
1321001111 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - MULTRA 120,00 0,01 E
1321001112 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. AFBENS 120,00 0,39 29
1321001113 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. CBAFES 120,00 2,31 18,99
1321001114 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. QESE 3.000,00 8,56 417,37
1321001115 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. PDDE 120,00 0,55 21,04
1321001116 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. PNTE 600,00 1, 32 34,16
1321001117 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. PNAE 600,00 0,91 66,84
| 1321001118 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. P.T.E 1.200,00 1,60 77,18
1321001119 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. PMIAS 120,00 Lig TO, 97
1321001120 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. EFMCA 120,00 0,21 10,69
1321001121 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. BLATB 10.000,00 90,92 3 3 Ui30
1321001122 Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - ASSIST. SOCIAL 120,00 Oise 12,19
1321001124 Receita Rem. Dep. Bancarios Rec. Vinc - FNDE 1.200,00 1,01 29,49
1321001125 Receita Rem. Dep. Bancarios Rec. Vinc. PROINFANCIA 0,00 0,.97 170,73
| 1321001126 | Receita Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - SUS BLINV 0,00 2,44 253,25
1321001127 Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Acoes de Vig. Saude 0,00 13,02] 655,43
1321001128 Receita Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Manchester. 0,00 0,00] 0,17
1321001129 Receita Dep. Bancarios Rec. Vinc. - EQUBS 0,00 0,67] 46,34
1321001130 Receita Dep. Bancarios Rec. Vinc - ALIESA 0,00 0,00] 11,20]
Continua...

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