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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-01
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id954

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Incluído na Ordem do Dia Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2021 a ser votado.
2021-06-15 Parecer Favorável das Comissões
2021-06-15 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-06-01 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-06-01 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T13:31:19.867294-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteio Crie Cotls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº | DE 31 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O
seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para a compra de um
imóvel (casa) localizada na rua Rezende Costa, nº 451, neste
município.
Informamos ainda que o valor total da compra e
despesas com escritura e registro no CRI - Cartóri de
Registro de Imóveis, ficará em torno de R$ 390.040,00
(trezentos e noventa mil reais)
Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial para aquisição do referido imóvel destinado
ao funcionamento da pré escola municipal.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PRECEITURAMUNICIPAN DE MELIODORAY
Esteio és AlnesCesels
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 31 de Maio de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO
ILMO. SR.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE MELODORA
Esteco Ce filnes Coeis
PROJETO DE LEI Nº /$ DE 31 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil
Função: 121] Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.026 | Aquisição de Imóvel para a Educação Infantil
Nat. da Despesa: 44.90.61 | Aquisição de Imóveis..........cctcttteseeetos R$ 200.000,00
Nat. Da Despesa: 44.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 9.000,00
Fonte Ensino - DR 101
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 03 | Fundeb
1]
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.026 | Aquisição de Imóvel para a Educação Infantil
Nat. da Despesa: 44.90.61 | Aquisição de Imóveis...........cctctteceteroo R$ 181.000,00
Fonte FEB.30 - DR 119
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados os recursos das seguintes dotações:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colinas Corels
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..R$ 209.000,00
Fonte Ensino - DR 101
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 03 | Fundeb
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.026 | Manutenção das Atividades do Fundeb (30%)
Nat. da Despesa: 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...R$ 90.000,00
Fonte FEB.30 - DR 119
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 03 | Fundeb
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.028 | Manutenção das Atividades Creche Municipal FEB 30%
Nat. da Despesa: 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..R$ 91.000,00
Fonte
FEB.30 - DR 119
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Esteco Cr lilnes Caeis
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021
para inclusão do seguinte projeto: 1.026 - Aquisição de imóvel para a Educação
Infantil;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o
valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, eh 31 de Maio de 2021.
ALEX LEOPOÂDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
/ A!
Decumento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
MUNICIPIO DE HELIODORA
Pag.0001
738321
GES2303
BLORCTO.871-877
39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00026 Data 21/05/2021
Processo
Ficha 0131
Unidade 020302 ENSINO FUNDAMENTAL
Classificacao 1236100112.023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta 319011 vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇAO DE IMOVEL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL.
Premissas e
Metodologia
de calculo
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL.
Especificacao/exercicio | 2021 2022 2023
Presente Despgsa 209.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exkrcicio 17.944.000,00 0,00 0,00
Estimativa dol/ Impacto
Orcamentario-fFinanceiro 1,16 $& 0,00 & 0,00 $%
Saldo Ficha: | 516.734,01 vr Bloqueio: 209.000,00 Saldo: 307.734,01
ALEX LEÓPOLDINO DE LIMA PAMELA ADR LE DA SILVA REIS
RESPONSÁVEL
Declaro, para
CONTADORA -123.902/0-9
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA
MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES2303 738321
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2021 14:18:47
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00027 Data 21/05/2021
Processo
Ficha 0156
Unidade 020303 FUNDEB
Classificacao 1236100112.026 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB (40%)
Conta 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇAO DE IMOVEL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Premissas e DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL.
Metodologia
de calculo
Presente Despesa 90.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercigio 17.944.000,00 0,00 0,00
Estimativa do Im
Orcamentario-Fin
21=290,25 Vr Bloqueio: 90.000,00 Saldo: 311.290,25
ALEX LEOPO
RESPONSAVE
INO DE LIMA PAMELA LE DA SILVA REIS
CONTADORA /M 23.902/0-9
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA
GES2303
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2021
MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
738321
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero
Processo
Ficha
Unidade
Classificacao
Conta
Subprojeto
Referencia
Premissas e
Metodologia
de calculo
00028 Data 21/05/2021
0162
020303 FUNDEB
1236500102.028 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CRECHE MUNICIPAL FEB 40%
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇAO DE IMOVEL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL.
Presente Despesa 91.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exe
Estimativa do
Orcamentario-
Saldo Ficha:
icio 17.944.000,00 0,00 0,00
anceiro 0,50 $ 0,00 % 0,00 &
130.280,92 Vr Bloqueio: 91.000,00 Saldo: 39.280,92
ALEX LEQPOLDINO DE LIMA PAMELA E DA SILVA REIS
RESPONSÁVEL CONTADO —123.902/0-9
Declaro, para
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA

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