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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-04
Ementa"Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 49, de 05 de maio de 2021 e estabelece outras providências."
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Incluído na Ordem do Dia Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2021 a sder votado.
2021-06-15 Parecer Favorável das Comissões
2021-06-15 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-06-08 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-06-04 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T13:33:03.614851-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-22T13:32:05.401960-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da
Lei Complementar nº 49, de 05 de maio de
2021 e estabelece outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar em anexo.
Ele visa alterar a escolaridade mínima exigida para provimento no
cargo de Operador de Máquina, passando de Ensino Fundamental Completo para
Ensino Fundamental Incompleto.
Esta mudança visa corrigir uma discrepância deste cargo do cargo de
Operador de Máquina Il, uma vez que a escolaridade mínima exigida pelo Operador
de Máquina Il é de fundamental incompleto, enquanto o de Operador de Máquina
(cujas atribuições são reativamente inferiores) a escolaridade mínima é de
fundamental completo.
Resta, portanto, necessária a aprovação desta proposição para corrigir
a escolaridade.
Gabinete do Prefeito, 01/de junho de 2021.
ALEX LEQÓPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº oM DE 01 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da
Lei Complementar nº 49, de 05 de maio de
2021 e estabelece outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada a escolaridade mínima exigida no cargo de
Operador de Máquina para ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
Art. 2º. Por força do disposto no art. 1º dessa lei, fica alterado o
Anexo Il — Requisitos mínimos para o provimento dos cargos e atribuições,
especificamente para o cargo de Operador de Máquina, passando a vigorar com a
seguinte redação:
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CNH CATEGORIA “D”
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
EXPERIÊNCIA DE O5(CINCO) MESES NA FUNÇÃO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
> Operador de Máquinas pesadas do tipo: Retro Escavadeira, Pá Carregadeira,
Rolocompressor e Trator Agrícola;
> Operador de Máquinas em serviços de obras públicas e na agricultura;
>» Operar máquina operatriz de pequeno porte, principalmente tratores agrícolas,
executando trabalhos variados, tais como: limpeza de ruas, preparação de terras
para plantio e outras coisas mais.
> Zelar pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza,
lubrificação e abastecimento.
Montar e desmontar implementos para cada operação.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
fo. . .-
É CÂMARA MUNICIPAL DE,
| RELODORA-NO
PROTOCOLO Nº
Decumento recabido
zoa
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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