MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Município de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei nº. |, de 07 de junho de 2021, que “Autoriza o Município de
Heliodora, Estado de Minas Gerais, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de
contrato de operação de crédito entre o Município de Heliodora e o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, através da Linha de Financiamento BDMG
MAQ, visando a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos. O valbr do financiamento
ora solicitado é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.
Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de c
prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presen
» 81º, inc. I, da Lei
ito a existência de
ojeto.
investimentos de
iação e aprovação
Desta feita, diante da importância de dar continuidade ao:
infraestrutura no Município, solicitamos, pois, submeter a matéria à apr
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida por nosso
encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
abinete, que se
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Renovo a Vossa Excelência meus sinceros protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Alex Leopoflino de Lima
Prefeito do Município
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Estero colilues Costi
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza o Município de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de
máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento/do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados “se. limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelagYencidas e não pagas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora, 0Y/de junho de 2021.
Alex mode Lima ÍCÂMARA MUNICIPAL DE
a Ea HELIODORA - MG
Prefeito do Município | PROTOCOLO Nº
| Decumento recebido
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