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CÂMARA MUNICIPALVEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINARIA NETO DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Autores: Regimaira Miranda Nunes Rodrigues e Bruno Pereira Inacio.
Nos termos da Lei Organica e prerrogativas regimentais vêm propor a seguinte proposição:
Regulamenta a contratação de estagiários, nos termos da “Lei
Federal11.788/08” no âmbito municipal do poder Executivo e
Legislativo.
A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo e LegislativoMunicipal de Heliodora autorizado a contratação
de estagiários, nos termos da Lei Federal 11.788/08.
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Paragrafo único: Fica autorizado firmar convenios com as devidas instituições em casos que
sejam necessarios.
Art. 2º - Esta lei terá como público alvo, exclusivamente, os estudante que comprovem
domicilio eleitoral ou vinculo especifico com o município de Heliodora.
Parágrafo único - O disposto no caput desse artigo abrange também aqueles alunos que já
finalizaram a grade curricular, mas que ainda não foram diplomados por falta de comprovação de
estágio obrigatório.
Art. 3º - As contratações serão precedidas obrigatoriamente através de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com provas referentes à materia especifica da area a ser preenchida, após ampla
divulgação na rede mundial de computadores (sitio oficial) e publicação da lista de concorrentes
inscritos.
Art. 4º - Para fazer jus à concessão do estágio, o estudante estagiário deverá atender aos
critérios estabelecidos na legislação federal que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos
critérios e normas da Prefeitura que poderá ser regulamentada por decreto e Câmara Municipal por
resolução, necessários à formalização do estágio.
Art. 5º - O número de estagiários obedecerá aos limites de no maximo 10.
Art. 6º- O estágio terá duração de 12 meses, exceto quando se tratar de portador de
deficiência.
Art. 7º - O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o seguinte:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https://www .heliodora.mg.leg.br/
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HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) A qualquer tempo no interesse da Administração;
c) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de
ensino;
d) A pedido do estagiário por escrito, com no mínimo, 15 dias de antecedência;
e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade
da assinatura do Termo de Compromisso;
f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou
não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo período de estágio.
g) Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
h) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Art. 8º - Ao final do estágio, o estagiário receberá um Termo de Realização de Estágio, o qual
apresentará o período e as atividades que foram desenvolvidas com a avaliação do supervisor.
Art. 9º - A jornada de atividade em estágio será de regulamentado via resolução, Portaria ou
outro meio legal, devendo ser compatível com as atividades escolares.
Art. 10º - O estágio, não cria vínculo empregatício, sob nenhuma hipótese.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Heliodora/MG 14 de junho de 2021.
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES UNO PEREIRA INACIO(; MU AL DE
Vereadora PT Vereador PT | HELIODORA-MG
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- PROTOCOLO Nº
Z
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Justificativa/Mensagem:
Justifica-se apresentação do presente Projeto de Leiem face da necessidadede Poder
Público Municipal regulamentara questãodose stágiosno âmbito municipal de acordo
comaLegislação Federal, propiciandoa capacitaçãoe conhecimentodo sestudantes deste *
Municípionosdiversossegmentoslaboraisestabelecidospelos departamentos da Prefeitura e
Câmara Municipal.
Nomesmosentido, possibilitaaformaçãode profissionais melhor qualificados para
atender as exigências do mercado de trabalho.
O presente projeto também propõe suprimir a falta de oportunidades de conclusão
de cursos por falta de ESTAGIO OBRIGATORIO.
Heliodora/MG 07 de junho | de 2021.
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REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES
Vereadora PT Vereador PT
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