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[E REFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA]
TESS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
redação do artigo 1º da Lei
nº. 1.207/2004, e dá outras
providências.
l
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.207 de 19 de
'* Com a seguinte redação:
abril de 2004,
“ Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a
firmar convênios com Órgão do Estado de Minas, Fundações,
Autarquias, Associações, órgãos do Governo Federal, Setor Privado e
Profissionais Liberais.”
Art. 2º. as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 25 de
eaoraçoio Ne
Documento recebido
01443
Ercílio Con t Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA
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