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norma nº 582/1984

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 70% (SETENTA POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS, INATIVOS E PENSIONISTAS E PESSOAIS ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO SANTA ISABEL.
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Lei nº. 582 de 20 de Novembro de 1984 
Concede aumento de 70% (setenta por cento) aos funcionários internos da prefeitura,
fiscal geral, chefe do serviço de obras, inativos e pensionistas e pessoais administrativo 
do colégio Santa Isabel.
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de minas Gerais por seus representantes,
decretou e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 
70%(setenta por cento) aos funcionários critérios da prefeitura , fiscal geral, chefe do 
serviço de obras , inativos e pensionistas e pessoal administrativo do colégio Santa 
Isabel, a partir de 1º de janeiro de 1985.
Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo 1º(primeiro) da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias especificas do orçamento de 1985.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a 
partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Heliodora, MG em 20 de novembro de 1984.
José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva Secretario 

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