| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1967 |
| Date | 1967-04-09 |
| Ementa | CRIA AULAS NOTURNAS ANEXAS À ESCOLA RURAL “TIRADENTES” NO BAIRRO DA SOBRALADA. |
| native_id | 1002 |
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LEI Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 1967 Cria aulas noturnas anexas à Escola rural “Tiradentes” no Bairro da Sobralada. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o funcionamento de aulas noturnas anexas a escola rural denominada “Tiradentes”, com funcionamento provisório, no prédio da Igreja Nossa Senhora do Carmo no Bairro da Sobralada, distrito desta cidade de Heliodora. Art. 2º - O ensino a ser ministrado, como curso noturno de que trata o artigo primeiro da presente lei, será o mesmo adotado pelo Ensino Primário vigente no Estado. Art. 3º - Os vencimentos do professor encarregado do ensino noturno dessa escola ora criada serão de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da manutenção do professor dessas aulas noturnas, fica aberto nos serviços de Educação e Cultura o crédito especial de NC$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.