| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1967 |
| Date | 1967-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE POSTES DE ILUMNAÇÃO OCUPADOS PELA LINHA TELEFÔNICA URBANA DA CIDADE. |
| native_id | 1003 |
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LEI Nº 18, DE 9 DE ABRIL DE 1967 Autoriza pagamento de aluguel de postes de ilumnação ocupados pela linha telefônica urbana da cidade. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Cia. Sul Mineira de Eletricidade, ou a Entidade que a substitui, os débitos verificados, mensalmente, pelo aluguel dos postes da iluminação pública que são ou venham a ser ocupados pela rede de Telefone Urbano da cidade. Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo primeiro da presente lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de NC$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) com vigência até dezembro do corrente ano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.