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norma nº 18/1967

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1967
Date 1967-04-09
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE POSTES DE ILUMNAÇÃO OCUPADOS PELA LINHA TELEFÔNICA URBANA DA CIDADE.
native_id1003

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LEI Nº 18, DE 9 DE ABRIL DE 1967
Autoriza pagamento de aluguel de postes de ilumnação
ocupados pela linha telefônica urbana da cidade.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar a Cia. Sul Mineira de Eletricidade, ou a
Entidade que a substitui, os débitos verificados,
mensalmente, pelo aluguel dos postes da iluminação pública
que são ou venham a ser ocupados pela rede de Telefone
Urbano da cidade.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas
pelo artigo primeiro da presente lei, no corrente
exercício, fica aberto o crédito especial de NC$ 60,00
(sessenta cruzeiros novos) com vigência até dezembro do
corrente ano.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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