br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 19/1967

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1967
Date 1967-04-09
EmentaCRIA MAIS DOIS CARGOS NO QUADRO DE PROFESSORES PRIMÁRIOS RURAIS E LHES DÁ LOTAÇÃO PRÓPRIA.
native_id1004

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 19, DE 9 DE ABRIL DE 1967
Cria mais dois cargos no quadro de professores primários
rurais e lhes dá lotação própria.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados mais dois cargos de
professores primários rurais lotados, respectivamente, nas
escolas denominadas “Virgílio de Mello Franco” e “Antônio
Alves da Motta” dado a conveniência de ser atendido o
grande número de alunos matriculados, nessas escolas, no
corrente ano.
Art. 2º - As aulas, nessas escolas, ficam
desdobradas em dois turnos, cabendo a cada professor
titular ou substituto, o dever de por em prática o ensino e
exigências adotadas pelo Estado.
Art. 3º - Os vencimentos desses professores serão
iguais aos dos artigos, ou seja, NC$ 30,00 (trinta
cruzeiros novos) mensalmente.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas dos encargos
criados pelo art. primeiro (1º) da presente lei, fica
aberto o crédito especial de NC$ 540,00 (quinhentos e
quarenta cruzeiros novos) nos Serviços de Educação e
Cultura com vigência no corrente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →