| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1967 |
| Date | 1967-04-09 |
| Ementa | CRIA MAIS DOIS CARGOS NO QUADRO DE PROFESSORES PRIMÁRIOS RURAIS E LHES DÁ LOTAÇÃO PRÓPRIA. |
| native_id | 1004 |
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LEI Nº 19, DE 9 DE ABRIL DE 1967 Cria mais dois cargos no quadro de professores primários rurais e lhes dá lotação própria. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados mais dois cargos de professores primários rurais lotados, respectivamente, nas escolas denominadas “Virgílio de Mello Franco” e “Antônio Alves da Motta” dado a conveniência de ser atendido o grande número de alunos matriculados, nessas escolas, no corrente ano. Art. 2º - As aulas, nessas escolas, ficam desdobradas em dois turnos, cabendo a cada professor titular ou substituto, o dever de por em prática o ensino e exigências adotadas pelo Estado. Art. 3º - Os vencimentos desses professores serão iguais aos dos artigos, ou seja, NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensalmente. Art. 4º - Para ocorrer as despesas dos encargos criados pelo art. primeiro (1º) da presente lei, fica aberto o crédito especial de NC$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros novos) nos Serviços de Educação e Cultura com vigência no corrente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.