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← Heliodora (MG)

norma nº 20/1967

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1967
Date 1967-04-09
EmentaAUTORIZA AJUDA À ESTUDANTES POBRES.
native_id1005

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texto integral #

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LEI Nº 20, DE 9 DE ABRIL DE 1967
Autoriza ajuda à estudantes pobres.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder ajuda financeira a estudantes pobres que estejam
freqüentando o Ginásio desta cidade, tomando-se por base o
conceito do estudante perante o estabelecimento de ensino,
mediante documento comprobatório.
§ único – A verba destinada a cada aluno,
recomendado pelo Estabelecimento, será paga ao seu
responsável mediante compromisso quanto ao seu iddeal
emprego.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o
artigo primeiro da presente lei fica aberto nos serviços de
Educação e Cultura o Crédito Especial de NC$ 500,00
(quinhentos cruzeiros novos) com vigência no corrente
exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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