| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1967 |
| Date | 1967-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA À ESTUDANTES POBRES. |
| native_id | 1005 |
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LEI Nº 20, DE 9 DE ABRIL DE 1967 Autoriza ajuda à estudantes pobres. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira a estudantes pobres que estejam freqüentando o Ginásio desta cidade, tomando-se por base o conceito do estudante perante o estabelecimento de ensino, mediante documento comprobatório. § único – A verba destinada a cada aluno, recomendado pelo Estabelecimento, será paga ao seu responsável mediante compromisso quanto ao seu iddeal emprego. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo primeiro da presente lei fica aberto nos serviços de Educação e Cultura o Crédito Especial de NC$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.