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norma nº 23/1967

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1967
Date 1967-05-01
EmentaAUTORIZA PROVIDÊNCIAS DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOENTE E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 637,50 COM ATUALIDADE NO EXERCÍCIO FLUENTE.
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LEI Nº 23, DE 1º DE MAIO DE 1967
Autoriza providências de disponibilidade de funcionário
municipal doente e abre o crédito especial de NC$ 637,50
com atualidade no exercício fluente.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Por ato do Poder Executivo, quando se
fizer necessário, poderá ser colocado em disponibilidade
remunerada, por motivo de doença, o funcionário estável,
Senhor José Vieira de Souza, Fiscal Geral desta Prefeitura,
com os proventos correspondentes a 2/3 do salário mínimo,
ou seja, mensalmente, NC$ 63,75 (sessenta e três cruzeiros
novos e setenta e cinco centavos) com vigência a partir do
mês de março do corrente exercício.
Art. 2º - Os futuros orçamentos municipais, sob
dotação e verbas próprias, consignarão, obrigatoriamente,
os valores constantes dos encargos de pagamentos criados em
decorrência desta lei.
Art. 3º - Para dar atendimento das despesas da
disponibilidade remunerada de que trata o artigo primeiro
(1º) da presente lei, no corrente ano, fica aberto nos
Serviços de Governo e Administração Geral o Crédito
Especial de NC$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete
cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 4º - O Senhor Prefeito Municipal, dando
atendimento aos dispositivos desta lei, baixará o
competente ato da disponibilidade do funcionário José
Vieira de Souza e, se, posteriormente, comprovar a sua cura
e condições de trabalhar poderá convocá-lo, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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