| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1967 |
| Date | 1967-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA PROVIDÊNCIAS DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOENTE E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 637,50 COM ATUALIDADE NO EXERCÍCIO FLUENTE. |
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LEI Nº 23, DE 1º DE MAIO DE 1967 Autoriza providências de disponibilidade de funcionário municipal doente e abre o crédito especial de NC$ 637,50 com atualidade no exercício fluente. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Por ato do Poder Executivo, quando se fizer necessário, poderá ser colocado em disponibilidade remunerada, por motivo de doença, o funcionário estável, Senhor José Vieira de Souza, Fiscal Geral desta Prefeitura, com os proventos correspondentes a 2/3 do salário mínimo, ou seja, mensalmente, NC$ 63,75 (sessenta e três cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) com vigência a partir do mês de março do corrente exercício. Art. 2º - Os futuros orçamentos municipais, sob dotação e verbas próprias, consignarão, obrigatoriamente, os valores constantes dos encargos de pagamentos criados em decorrência desta lei. Art. 3º - Para dar atendimento das despesas da disponibilidade remunerada de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei, no corrente ano, fica aberto nos Serviços de Governo e Administração Geral o Crédito Especial de NC$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos). Art. 4º - O Senhor Prefeito Municipal, dando atendimento aos dispositivos desta lei, baixará o competente ato da disponibilidade do funcionário José Vieira de Souza e, se, posteriormente, comprovar a sua cura e condições de trabalhar poderá convocá-lo, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.