| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | ACRESCE OS VENCIMENTOS DOS MÉDICOS AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA PREFEITURA. |
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Lei 583 de 17 de Dezembro de 1984. Acresce os vencimentos dos médicos aos funcionários e operários da prefeitura . A câmara Municipal de Heliodora , Estado de Minas Gerais ,por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Ficam acrescidos os vencimentos dos médicos que dão assistência medica aos funcionários e operários da prefeitura , conforme Contrato de Prestação de Serviços de CR$ 50.000(cinqüenta mil cruzeiros) para CR$ 100.000(cem mil cruzeiros) mensais ,a partir do mês de janeiro de 1985. Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias especificas do orçamento de 1985. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario , esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de Dezembro de 1984. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretário