| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1967 |
| Date | 1967-05-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO FINANCEIRA AO “COLÉGIO NORMAL SANTA ISABEL” DE HELIODORA. |
| native_id | 1013 |
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LEI Nº 28, DE 1º DE MAIO DE 1967 Concede subvenção financeira ao “Colégio Normal Santa Isabel” de Heliodora. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira mensal de NC$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) ao Colégio Normal “Santa Isabel” desta mesma cidade com o fim de auxiliar a sua manutenção no corrente ano. Art. 2º - O pagamento da Subvenção autorizada pelo disposto no artigo primeiro (1º) da presente lei poderá ser feito, mensalmente, diretamente, ao Diretor do Estabelecimento desde que, para isso, haja numerário de Caixa mediante documentação comprobatória. Art. 3º - Para dar atendimento aos dispositivos da subvenção constante desta mesma lei fica aberto o crédito especial de NC$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) nos Serviços de Trabalho, Previdência e Assistência Social com vigência no corrente ano. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.