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norma nº 29/1967

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1967
Date 1967-05-01
EmentaAUTORIZA A FAZER DEVOLUÇÃO, A PAGAR INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 29, DE 1º DE MAIO DE 1967
Autoriza a fazer devolução, a pagar indenização e dá outras
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a promover acerto com o Senhor José Marígenes de
Paiva no tocante a sua primeira prestação de NC$ 60,00
(sessenta cruzeiros novos) que deverá ser acrescida de
indenização pela compra que chegou a fazer de um (1)
aparelho telefônico quando da instalação desse serviço na
cidade, cujo aparelho, por divergências surgidas com o
ex-prefeito lhe fôra cortado e, conseqüentemente,
devolvidos.
Art. 2º - Para dar atendimento ao que preceitua o
artigo primeiro (1º) da presente lei, o Senhor Prefeito,
por Decreto de Lei baixado oportunamente, poderá abrir, sob
serviços de Governo e Administração Geral, pela dotação de
Encargos diversos, o crédito especial de NC$ 125,00 (cento
e vinte e cinco cruzeiros novos) com vigência no decorrer
do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.
 

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