| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1967 |
| Date | 1967-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZER DEVOLUÇÃO, A PAGAR INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1014 |
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LEI Nº 29, DE 1º DE MAIO DE 1967 Autoriza a fazer devolução, a pagar indenização e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover acerto com o Senhor José Marígenes de Paiva no tocante a sua primeira prestação de NC$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) que deverá ser acrescida de indenização pela compra que chegou a fazer de um (1) aparelho telefônico quando da instalação desse serviço na cidade, cujo aparelho, por divergências surgidas com o ex-prefeito lhe fôra cortado e, conseqüentemente, devolvidos. Art. 2º - Para dar atendimento ao que preceitua o artigo primeiro (1º) da presente lei, o Senhor Prefeito, por Decreto de Lei baixado oportunamente, poderá abrir, sob serviços de Governo e Administração Geral, pela dotação de Encargos diversos, o crédito especial de NC$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros novos) com vigência no decorrer do presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.