| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1967 |
| Date | 1967-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIÇOS DE MUDANÇA DE UM TRECHO DA ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1015 |
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LEI Nº 30, DE 1º DE MAIO DE 1967 Autoriza serviços de mudança de um trecho da estrada e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar executar, sob administração ou por empreitada, os serviços de mudança de trecho da estrada Heliodora – Lambari – São Gonçalo do Sapucaí na parte compreendida um pouco além da ponte sobre o Ribeirão Vermelho começando nos terrenos do Sr. Afonso Moreira da Silva, atravessando os terrenos de propriedade do Sr. João Pereira de Souza até o novo corte já feito no morro denominado Furquim podendo, para isso, dispender a quantia de NC$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) correspondentes a duzentas (200) horas de serviços de trator ao preço de 30,00 (trinta cruzeiros novos) a hora no decorrer do primeiro semestre do corrente ano. Art. 2º - O pagamento dos serviços de que trata o artigo primeiro (1º) desta lei poderá ser feito em seis prestações iguais a NC$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) mediante assinatura documentária hábil. Art. 3º - Para dar atendimento aos trabalhos de que tratam os dispositivos da presente lei fica aberto nos serviços de Transportes e Comunicações o crédito especial de NC$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.