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norma nº 30/1967

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1967
Date 1967-05-01
EmentaAUTORIZA SERVIÇOS DE MUDANÇA DE UM TRECHO DA ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1015

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LEI Nº 30, DE 1º DE MAIO DE 1967
Autoriza serviços de mudança de um trecho da estrada e dá
outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
mandar executar, sob administração ou por empreitada, os
serviços de mudança de trecho da estrada Heliodora –
Lambari – São Gonçalo do Sapucaí na parte compreendida um
pouco além da ponte sobre o Ribeirão Vermelho começando nos
terrenos do Sr. Afonso Moreira da Silva, atravessando os
terrenos de propriedade do Sr. João Pereira de Souza até o
novo corte já feito no morro denominado Furquim podendo,
para isso, dispender a quantia de NC$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros novos) correspondentes a duzentas (200) horas de
serviços de trator ao preço de 30,00 (trinta cruzeiros
novos) a hora no decorrer do primeiro semestre do corrente
ano.
Art. 2º - O pagamento dos serviços de que trata o
artigo primeiro (1º) desta lei poderá ser feito em seis
prestações iguais a NC$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos)
mediante assinatura documentária hábil.
Art. 3º - Para dar atendimento aos trabalhos de
que tratam os dispositivos da presente lei fica aberto nos
serviços de Transportes e Comunicações o crédito especial
de NC$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) com vigência no
corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 1º de maio de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 8 de maio de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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